Política

Bolsonaro cogita indicar o filho Eduardo para ser embaixador nos EUA

11 jul 2019, 19:41 - atualizado em 11 jul 2019, 19:41
Bolsonaro ponderou que a legislação determina que o parlamentar renuncie ao mandato para assumir o cargo de embaixador (Imagem: Facebook Eduardo Bolsonaro)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (11) que pode indicar o filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A definição, segundo o presidente, está nas mãos do próprio filho, caso ele aceite a indicação. Eduardo é atualmente presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados.

“É uma coisa que está no meu radar, sim. Existe essa possibilidade, ele é amigo dos filhos do Trump, fala inglês, fala espanhol, tem uma vivência muito grande de mundo e, no meu entender, poderia ser uma pessoa adequada, que daria conta do recado perfeitamente em Washigton”, afirmou em entrevista a jornalistas após participar da posse do novo diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem Rodrigues.

Bolsonaro ponderou, no entanto, que a legislação determina que o parlamentar renuncie ao mandato para assumir o cargo de embaixador.  “Se eu não me engano, não tenho certeza, a legislação diz que, no caso do parlamentar aceitar uma indicação como essa, ele tem que renunciar ao mandato”, afirmou.

Por causa desse eventual limitação, Bolsonaro destacou que o filho ainda estaria refletindo sobre a possibilidade. “Da minha parte, eu decidiria agora, mas não é fácil uma decisão como essa, renunciando ao mandato sendo o deputado mais votado do Brasil. Tem certas questões que, apesar de ser meu filho, ele tem que decidir”, disse.

O presidente disse ainda que o fato de Eduardo ser seu filho poderia ser uma vantagem da representação do Brasil nos Estados Unidos, se ele se tornar embaixador. “Imagina se tivesse no Brasil aqui o filho do [Maurício] Macri [presidente argentino] como embaixador da Argentina? Obviamente que o tratamento a ele seria diferente [do] de outro embaixador normal”.

De acordo com o Artigo 56 da Constituição Federal, não há perda de mandato, por parte de deputado ou senador, se o parlamentar for investido como chefe de missão diplomática temporária, o que não seria o caso de embaixador, que é considerado cargo de missão diplomática permanente, segundo a própria Carta Magna.

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