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Boeing-Embraer: Ação de petistas barra acordo na Justiça Federal; veja decisão na íntegra

06 dez 2018, 21:12 - atualizado em 07 dez 2018, 10:56

A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão imediata (veja a íntegra da decisão no final da matéria) das tratativas entre a Embraer (EMBR3) e a Boeing para a criação de uma nova companhia, “dado a existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo da propositura da presente ação popular”, mostra a decisão publicada nesta quinta-feira (6). A ação foi movida pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Carlos Zaratini, Paulo Teixeira, Nelson Pellegrino e Vicente Cândido. Eles comemoraram nas redes sociais.

A decisão destaca que a proximidade do recesso do Poder Judiciário e da posse do novo Presidente da República com as alterações em equipes de governo, ao lado da ampla renovação do Poder Legislativo, faz com que seja recomendável evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período. Com isso, o juiz Victorio Giuzio Neto suspende qualquer efeito concreto de eventual decisão do Conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial para a Boeing por meio de “Joint Venture” a ser criada.

A decisão declara, ainda que caso a União não exercite seu poder de veto decorrente da “Golden Share” ou afaste sua utilização, seja necessária a autorização prévia do Congresso Nacional para a criação de empresa co-ligada, subsidiária, “joint venture” ou qualquer outro tipo de operação societária que envolva a Embraer.

O Juiz  se disse perplexo diante da afirmação da Embraer de que, mesmo ocupando a posição de terceira maior empresa exportadora do país, se encontra a caminho da falência.

“Mais adiante chegam a afirmar de maneira peremptória: “O único perigo de dano existente in casu é o periculum in mora inverso decorrente da pretensão liminar dos autores. A potencial operação com a Boeing representa uma verdadeira tábua de salvação para a Embraer”.

De acordo com a decisão, além disso, foi apresentado como determinante o motivo da venda da parte comercial da Embraer (a que se mostra lucrativa) para a Boeing, através da criação de uma nova empresa (joint venture) que deteria 80% do capital e a Embraer 20%, somada ao “direito de manutenção de um Diretor no Conselho de Administração” sem direito a voto e na condição de “observador”, e que esta operação representaria uma “solução” para o acordo firmado entre a Airbus e a Bombardier.

Não é joint-venture

No final do mês passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em que alega que a área de jatos comerciais da será, na verdade, vendida para a Boeing, e não parte de uma joint-venture.

Na ação proposta contra a União, o MPT indica elevado risco de que a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, poderá remeter a produção para fora do Brasil, com ameaça à preservação de mais de 26.600 postos de trabalho, além do comprometimento da capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

O MPT destaca que o negócio não apresenta os contornos de uma “joint venture” ou parceria, e será administrada exclusivamente pela Boeing, submetida ao controle do presidente mundial da empresa norte-americana, sem a interferência da Embraer na gestão. Além disso, o negócio não seria temporário, como são as “joint ventures”, mas definitivo, divergindo da parceria anunciada, no final do ano passado, entre Airbus e Bombardier, principal concorrente da Embraer.