Boeing 737 Max 9: Aeronaves são suspensas no Brasil; entenda por que e quais os direitos do consumidor
A Agência Nacional de Aviação (Anac) suspendeu temporariamente a operação com o modelo Boeing 737 Max-9, após a Alaska Airlines realizar um pouso de emergência devido uma explosão no painel da cabine de uma aeronave desse tipo.
O caso levou órgãos reguladores dos Estados Unidos a determinarem a suspensão temporária dos voos de 171 Boeings 737 MAX 9. “A FAA (Administração Federal de Aviação) está exigindo inspeções imediatas em certos Boeings 737 MAX 9 antes que possam voltar a voar”, afirmou o administrador da FAA, Mike Whitaker.
A medida impactou ainda o Brasil, que seguiu a decisão da FAA. Por aqui, apenas a Copa Airlines opera com o Boeing 737 Max-9 em suas rotas para o Panamá, com voos saindo de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A Copa Airlines afirmou em nota que “fará todos os esforços para informar e apoiar todos os passageiros afetados por essa situação em tempo hábil”. Além disso, destacou que alguns atrasos e cancelamentos são esperados devido a essa situação fora do controle da empresa.
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O que o consumidor deve fazer no caso da suspensão da Boeing?
A Anac informou que “acompanha o atendimento aos passageiros da Copa Airlines” no Brasil. Conforme a agência, as regras em vigor determinam que o cancelamento programado de voos precisa ser informado com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
“O transportador deve oferecer alternativas de reacomodação ou reembolso integral se o cancelamento for informado em prazo inferior a 72 horas”, destaca a agência. Ainda, em situações de cancelamento, o passageiro tem direito de escolher entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral.
Em nota, Procon-SP informou que irá notificar todas as companhias aéreas “para orientar e atender os consumidores eventualmente prejudicados com atrasos ou cancelamentos de voos”.
* Com informações da Agência Estado