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BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial

13 jan 2022, 15:40 - atualizado em 13 jan 2022, 16:02
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A diretoria do BNDES tomou a decisão de suspender o retorno após sete empregados serem diagnosticados com covid-19 (Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Em meio ao avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estendeu, pelo menos até o próximo dia 24, a suspensão do plano de retorno gradual dos empregados ao trabalho presencial, no edifício-sede da instituição de fomento, no Centro do Rio.

Desde o último dia 28, pouco antes da virada do ano, o plano de retorno está suspenso, e os funcionários voltaram para o trabalho remoto.

A diretoria do BNDES tomou a decisão de suspender o retorno após sete empregados serem diagnosticados com covid-19.

Em comunicado interno sobre a suspensão do plano de retorno, ainda em 2021, o BNDES informou que o trabalho remoto para todos duraria até o último dia 31.

Assim, o processo de volta gradual aos escritórios seria retomado a partir de 3 de janeiro, para os empregados que já haviam voltado ao trabalho presencial, conforme cronograma escalonado.

Agora, o trabalho remoto para todos será mantido até o próximo dia 24. Segundo o BNDES, a decisão de manter suspenso o plano de retorno aos escritórios se deveu ao “aumento de casos” de covid-19 e ao “tempo de espera para realização de testes”.

Laboratórios de todo o País têm relatado dificuldades em dar conta do aumento da demanda por testes de covid-19, diante do avanço da Ômicron.

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Até lá o Comitê acompanhará a situação e se manifestará a respeito do retorno ao trabalho presencial”, informou a assessoria de imprensa do banco, em nota (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

“O BNDES acompanha constantemente o cenário da pandemia de covid-19 e as condições de trabalho presencial de seus colaboradores. Para tanto, conta com um Comitê de Contingência, que ante o aumento de casos e do tempo de espera para realização de testes, estabeleceu, no último dia 6 de janeiro, que os empregados que estavam trabalhando em modo presencial permanecessem até o dia 24 de janeiro em trabalho remoto.

Até lá o Comitê acompanhará a situação e se manifestará a respeito do retorno ao trabalho presencial”, informou a assessoria de imprensa do banco, em nota.

Desde o ano passado, a volta ao trabalho presencial foi motivo de atritos entre a diretoria do BNDES e a AFBNDES, a associação dos funcionários.

Um primeiro plano de retorno foi anunciado em agosto, para ser iniciado a partir de 1º de setembro. Antes mesmo de começar, o início do plano foi adiado para 4 de outubro, após reclamações internas de empregados e de representantes da AFBNDES sobre a necessidade de endurecer os protocolos sanitários.

No formato inicial do plano, não haveria exigência de comprovação da vacinação, embora os empregados com imunização completa fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial. No início de agosto, após uma apresentação sobre o plano, vários empregados reclamaram desse ponto.

O temor era que, sem a exigência, funcionários cujas faixas etárias já tivessem sido contempladas pelos calendários de imunização fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial, enquanto empregados que, eventualmente, optassem por não se vacinar seriam autorizados a frequentar o escritório.

Assim, os imunizados ficariam expostos a colegas não vacinados.

Mesmo após o adiamento e mudanças nos protocolos, a AFBNDES seguiu defendendo um cronograma mais dilatado.

Para a associação, o momento do retorno era precipitado e o plano errava ao não adotar um modelo híbrido, em que os empregados trabalhassem alguns dias no escritório e outros, em casa, para reduzir o numero de pessoas frequentando a sede ao mesmo tempo.

Sem chegar a um acordo, a AFBNDES entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região e conseguiu uma decisão favorável, adiando o início da volta gradual ao trabalho presencial para novembro.

A associação chegou a pedir, em liminar, a suspensão do trabalho presencial enquanto não houvesse uma decisão judicial definitiva, mas o pedido foi negado.

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