Opinião

Blog do Yubb: 9 impostos que você é obrigado a pagar

30 nov 2019, 19:10 - atualizado em 29 nov 2019, 18:39
(Imagem: Pixabay)

Por Blog do Yubb

Impostos. Só de ouvir essa palavra você já sente arrepios? A gente te entende, afinal moramos em um dos países que mais cobra imposto no mundo! Tem imposto sobre renda, produtos, operações financeiras, serviços… ufa! É tributação que não acaba mais. Mas você conhece todos os impostos que paga? Continue lendo, que a gente te conta!

O que é imposto?

O imposto é um tributo cobrado pelo governo, que todo cidadão é obrigado a pagar, independente da condição financeira. É um valor usado pelo Estado para cobrir as despesas com os serviços básicos disponibilizados:  saúde, educação, segurança, moradia, obras e transporte público.

Todos os países do mundo cobram impostos, no entanto, cada um escolhe qual será a porcentagem cobrada e sobre quais produtos o imposto irá incidir.

Uma das reclamações dos brasileiros é justamente em relação aos altos tributos, até mesmo para produtos produzidos dentro do país. Mas, como você deve imaginar, não pagamos impostos apenas em cima de alimentos e bens de consumo.

Ao longo do texto te explico melhor.

Quanto de imposto você paga de acordo com a renda?

Segundo o IBGE, o brasileiro recebe em média R$ 2.300,00 por mês, e 17% desse valor vai para o Estado através da cobrança de impostos. Pessoas que recebem mais, pagam uma porcentagem menor de imposto. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 99.770,00, paga aproximadamente 7%.

Você sabia que trabalha em média 153 dias por anos somente para pagar impostos?

Pois é, acredite, esse dado é real. Pagamos 56% a mais de imposto do que a média dos países da América Latina, como Chile, Colômbia, Uruguai e Peru.

Você sabia que trabalha em média 153 dias por anos somente para pagar impostos? (Imagem: Pixabay)

Tipos de impostos

Impostos Diretos

São impostos obrigatórios cobrados diretamente da pessoa, contém dados específicos do contribuinte, como: renda mensal, endereço e patrimônio.

IR – Imposto de Renda

O terror da nação brasileira, o temido imposto de renda, ele se divide em IRPF, pessoa física, e IRPJ, pessoa jurídica. Toda pessoa que possui rendimentos acima do valor determinado pela Receita, precisa declarar o imposto de renda anualmente.

É obrigatória a declaração para quem teve rendimentos tributáveis, que a soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Vale lembrar que os investimentos são tributados pelo imposto de renda. Existem alguns investimentos que são isentos como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, mas, no geral, uma parte da sua rentabilidade será, sim, “comida” pelo leão.

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 

O IPTU é um imposto sobre imóveis urbanos. Normalmente, até quem não tem casa própria e mora de aluguel, paga esse imposto. Isso acontece quando o dono do imóvel coloca no contrato que o responsável pelo pagamento do imposto é o locatário. O valor do IPTU varia de acordo com a avaliação do imóvel.

Para pessoas que moram em áreas rurais, também existe um imposto sobre o imóvel, nesse caso o ITR, Imposto sobre a Propriedade Territorial.

Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, aposentados e pensionistas não pagam IPTU, mas cada região tem uma regra diferente para esse caso.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O IPVA é um imposto cobrado anualmente de quem tem veículo. Ele não é exigido para pessoas que possuem sobre transportes que não circulam em terra, como barcos.

Por ser um imposto estadual, também pode variar de região para região, o valor e o desconto. “Desconto?” Isso mesmo! Para pessoas que pagam o IPVA à vista, pode rolar um descontinho, em alguns estados de até 3%, vale a pena considerar não parcelar, né?

Impostos Indiretos

São impostos que, em sua essência, seriam designados para uma pessoa x, e ela repassa para frente. Como é o caso do comerciante, que repassa os impostos para o consumidor final.

Ou seja, você é um contribuinte indireto.

Já que o produto que você adquire, seja alimentício, farmacêutico ou qualquer outro, se torna mais caro por causa dos tributos que o comerciante paga e para que seja lucrativa a venda, esse comerciante acrescenta o valor dos impostos no valor do produto.

Vamos de exemplo?

Para vender uma garrafa de água um comerciante precisa pagar: 18% de ICSM, 7,60% de Cofins, 1,65% de PIS e 0,02 por unidade vendida.

Isso significa que aproximadamente 28,78% do valor que ele arrecadaria na venda da garrafa de água seria para pagar impostos. Mas, é claro que, para que seja viável a venda, o comerciante acrescenta o valor da tributação no produto. Pensando assim, uma garrafa de água que você pagaria R$ 0,85, se torna R$ 1,20.

Agora, deixa eu te explicar o que significa cada uma dessa siglas que citei acima e outras mais, que apesar de parecerem pequenas e inofensivas, mas que podem fazer uma grande diferença no seu orçamento.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias 

Esse imposto, como o próprio nome já diz, incide sobre a movimentação de mercadorias, dos mais variados segmentos como alimentos, cosméticos e eletrônicos, inclusive no fornecimento desses produtos em bares e restaurantes. E também sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pagar esse imposto, desde que realize operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte e comunicação.

Um exemplo básico? Sabe o perfume importado que você compra na loja do shopping? O lojista paga imposto pela importação dele, e é claro, esse imposto será cobrado de você no valor final.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados 

É um imposto federal, e por isso, apenas a União pode modificá-lo. Esse imposto incide sobre produtos industrializados no Brasil, independentemente da sua origem.

Os importadores e indústrias são obrigados a pagarem esse imposto, mas, como disse anteriormente, esse valor na verdade é pago pelo consumidor final, no valor que é acrescido no produto.

Quanto mais importante é um produto para os consumidores, menor será sua alíquota, ou seja, o valor do tributo. Por exemplo, a porcentagem cobrada em relação a cigarros (58,25%) é maior que a sobre mercadorias essenciais, como o feijão (7%).

ISS – Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza

É um imposto arrecadado tanto pela prestação de serviços de empresas, assim como de profissionais autônomos, como médicos, dentistas e psicólogos.

O valor varia entre 2% e 5%, assim como nos outros tributos citados acima, esse valor é acrescido no produto final, nesse caso, no preço de uma consulta, por exemplo.

Uma dica legal é que, o profissional que tem faturamento de até R$ 60 mil anualmente, pode se inscrever como microempreendedor individual (MEI) e pagará apenas uma quantia mensal de R$ 50,00.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é o imposto que incide sobre qualquer tipo de operação financeira, seja de crédito, câmbio, seguros, operação titular e de valores imobiliários.

Esse tributo é tido como o regulador da economia no país, para entender como está a demanda e a oferta de crédito. Dá uma olhadinha nas taxas que você cobra para cada tipo de operação:

– Câmbio: 6,38%

– Seguro: 7,38% até 25%;

– Cartão de crédito, empréstimo e financiamento: 0,38% até 3%;

– Títulos e fundos imobiliários: 1,5% ao dia.

Em investimentos, o IOF é cobrado nos 30 primeiros dias. Caso o seu dinheiro fique investido por mais tempo, ele não será cobrado.

CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido

É um tributo federal que incide sobre pessoas jurídicas e os funcionários da mesma, para apoiar financeiramente a Seguridade Social. A alíquota desse imposto pode variar de 9% para pessoas jurídicas até 20% para instituições financeiras.

Para o cálculo, é considerado o lucro presumido ou lucro real do empresário e deve ser pago trimestralmente.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É um tributo federal, ou seja, a regra é a mesma para todo país. O Cofins incide sobre a receita bruta de empresas de todos os portes e segmentos. É destinado a financiar a previdência social, saúde pública e a assistência social.

A alíquota pode variar de 3% a 7,6%, dependendo do tipo de faturamento da empresa. Lembrando que apenas micro e pequenas empresas são isentas.

Eita, é imposto que não acaba mais! Existem outras dezenas de tributos, sim, dezenas. Mas não cabe especificarmos cada uma aqui porque são valores cobrados em situações distintas.

Mesmo sendo o 15º país com a carga tributária mais alta do mundo, segundo ranking do IRBES (Índice de Retorno ao Bem-estar da Sociedade), entre os países que mais cobram impostos, somos o 30º em retornos de serviço à sociedade. Detalhe: somos o 30º em uma lista de 30.

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