Black Friday: Conheça 5 direitos do consumidor que você precisa saber nesta data
Não é só a estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo que está gerando ansiedade. Nesta semana, lojistas e consumidores se preparam também para a Black Friday, a data especial de descontos para o varejo.
Para prevenir que a Black Friday vire uma “Black Fraude”, o consumidor precisa ficar atento aos seus direitos na hora da compra. Confira a seguir cinco deles:
Cancelamento de compras
Segundo o Código de Defesa do do Consumidor (CDC), compras feitas em meios digitais podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.
Vale salientar que o cancelamento de um pedido por parte do fornecedor após a finalização da transação financeira é considerado uma infração pelo artigo 51 do CDC. Diante dessa situação, você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
Cuidado com anúncios de promoção…
Os anúncios em plataformas digitais e nos comerciais de TV devem corresponder ao preço de prateleira dos produtos.
Além disso, os consumidores também precisam ficar atentos a preços maquiados. Conhecida popularmente como a “metade do dobro”, a estratégia consiste de inflar o preço de um produto na véspera da data do desconto, quando então o preço retorna ao valor inicial.
Ambos os casos se enquadram, de acordo com o artigo 67 do CDC, em propaganda enganosa. A pena para esse tipo de infração é multa e detenção de três meses a um ano.
…e com compras casadas
O CDC, em seu artigo 39, proíbe a realização de vendas condicionais à compra de outros produtos, ou em situações em que é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.
Diante de uma situação como essa, é instruído que o consumidor faça a denúncia formal ao Procon, ao Ministério Público ou à Delegacia do Consumidor.
Produtos com defeito
A venda de produtos com falhas de fabricação não é uma prática irregular, desde que ela não comprometa a utilização ou a finalidade do item. Além disso, o comerciante é obrigado a dispor com clareza a informação do defeito para conhecimento prévio dos clientes.
De acordo com o CDC, caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá exigir sua troca por outro produto, pedir a devolução integral da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Prazo de entrega
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz um prazo máximo para o envio dos produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra.
Seja em compras físicas ou lojas online, o tempo de entrega precisa ser disponibilizado ao comprador antes que este conclua a transação.
Os órgãos de defesa ao consumidor orientam os clientes a deixar registrado o prazo, para que então possa cobrar as lojas — sejam elas físicas ou online — em caso de descumprimento.
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