Black Friday: 5 direitos do consumidor que você precisa saber nesta data; veja
A Black Friday já está próxima e, com ela, vem o perigo da violação dos direitos do consumidor por parte dos lojistas que, para se mostrarem atrativos, acabam esquecendo desse ‘pequeno detalhe’.
Por isso, a equipe do Money Times conversou com alguns especialistas em direito do consumidor para alertar a população sobre como se proteger de fraudes e injustiças.
O advogado, José Lion, lembra que a data conhecida pelos descontos segue exatamente os mesmos direcionamentos do Código de Defesa do Consumidor.
Confira 5 direitos do consumidor
1. Produto com preços diferentes
Quando um produto apresentar dois preços diferentes na etiqueta, o menor valor deve prevalecer.
Inclusive, se o preço tiver em outra moeda, o valor a ser cobrada deve ser o mais baixo e considerando a moeda local. Ou seja, se a mercadoria tiver com a etiqueta indicando US$ 20, o consumidor pode leva-la por R$ 20, de acordo com o decreto de Lei nº 5.903/2006.
2. Ofertas não cumpridas
Quando um estabelecimento realiza uma oferta, seja por meio digital ou físico, o fornecedor deve cumprir com o que foi dito. Caso contrário, configura-se propaganda enganosa e o consumidor pode pedir ressarcimento ou optar pela troca, de acordo com Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Produto com garantia
Todo consumidor tem direito a 30 dias para reclamar do produto ao fornecedor. O prazo estende a 90 dias caso seja um produto durável. Em contrapartida, pode ser feita a restituição imediata do valor pago, a substituição do produto ou abatimento proporcional do preço. O direito está assegurado no artigo 26 do CDC.
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4. Compra online
Fique atento nos preços e informações fornecidas sobre o produto, pois toda a descrição deve bater com o que for recebido, assim como o valor. A prática fraudulenta configura, de acordo com o artigo 67 do código de defesa do consumidor, propaganda enganosa – que é crime.
5. Desistência de compra na internet
Sim, é possível desistir de compras na internet. O direito de arrependimento te garante o reembolso da compra, assim como as taxas pagas se a solicitação for feita em até 7 dias. Este direito está previsto no artigo 49 do CDC.
Black Friday: Fique de olho!
O advogado especialista em direito do consumidor chama atenção para a maior queixa de seus clientes quanto à Black Friday que é uma “maquiagem de preço”.
“O consumidor que for comprar aproveitando a ocasião deve fazer antes uma pesquisa de preço para não cair em armadilhas. Se perceber que na Black Friday o preço, de venda efetivo, está igual que antes e está anunciado como preço da Black Friday deve denunciar nos órgãos de defesa do consumidor”, explica Lion.
O que fazer quando os direitos não são respeitados?
O mais indicado pelos especialistas é denunciar o site ou a loja para o Procon ou Reclame Aqui.
“Quando qualquer direito nosso é desrespeitado, seja como consumidor ou mesmo em qualquer situação, devemos ‘brigar’ pelos nossos direitos, que podem ser desde uma conversa com o fornecedor ou até uma demanda judicial”, pontua o advogado.
É possível buscar também o Juizado Especial Cível (JEC), órgão do Poder Judiciário, que permite com que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida e gratuita.
O consumidor pode entrar com recurso em causas de até 20 salários mínimos sem a presença de um advogado. Contudo, para causas de 20 a 40 salários mínimos, é necessária a atuação de um profissional do área.