Black Friday 2024

Black Friday 2024: 6 direitos do consumidor que você precisa saber antes de iniciar as compras

06 nov 2024, 16:14 - atualizado em 06 nov 2024, 16:14
Black Friday 2024, Descontos, Direitos do Consumidor
A Black Friday 2024 irá acontecer oficialmente no dia 29 de novembro (Imagem: Unsplash/ CardMapr)

A Black Friday 2024 acontece oficialmente no dia 29 de novembro, na última sexta-feira do mês, mas algumas promoções e condições especiais de compra já estão circulando pelos varejos e-commerces.

O especialista em educação financeira e presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos, aponta ter observado um crescimento nas tentativas de golpes e de reclamações pós-compra por parte dos consumidores.

“Ao mesmo tempo que o maior acesso às informações possibilita melhor as pesquisas, essas também facilitam os caminhos de quem quer se aproveitar para realizar promoções falsas ou mesmo tirar dinheiro indevido das pessoas”, alerta.

Segundo Domingos, um ponto muito importante é que a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores é expressamente proibida. Assim, ele aponta que, se esbarrar na propaganda de “tudo pela metade do dobro do preço“, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundir o consumidor.

Black Friday: confira 6 direitos do consumidor

1. Direito de arrependimento

Todo consumidor tem até sete dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. A regra vale até mesmo para um objeto que esteja fora da embalagem de envio.

Neste caso, o cliente tem direito e receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.

Além disso, quando o comprador não recebe no prazo de entrega estipulado, ele também celebra dos sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Mesmo que a loja declare possuir uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, é válido informar que o consumidor tem garantido o direito de arrependimento nesse período de sete dias.

2. Direito à informação transparente

Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. Isso porque, o fornecedor é obrigado a esclarecer, de forma coesa e clara, qualquer ponto solicitado.

Segundo o Procon, os produtos expostos nas vitrines também devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

Caso o cliente não encontre as informações de forma transparente, é possível abrir uma reclamação junto ao Procon.

3. Propaganda enganosa

A “maquiagem” de preços, ou descontos falsos, é uma prática muito conhecida nos períodos de Black Friday. No entanto, ainda assim, é importante pontuar e relembrar ao consumidor as práticas de cuidado.

Isso porque, a manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa. Essa prática pode, e deve ser denunciada pelo consumidor. O crime é previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do CDC.

Caso o consumidor observe que foi enganado, deve denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis. É muito importante pesquisar e ter um cuidado redobrado ao se deparar com promoções “50% do dobro”.

4. Troca de produto com defeito

Conforme o CDC, a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, deve ser respondida pelo fornecedor.

Assim, se o consumidor constatar qualquer defeito de fabricação no produto, ele pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

É válido mencionar que, se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, aquele observado posteriormente, mas que já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor.

Nesses casos, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.

5. Garantia de entrega

Um grande fluxo de compras e, consequentemente, atrasos nas entregas de produtos já foram observados nas últimas edições da Black Friday. No entanto, é válido mencionar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

Segundo o CDC, a não entrega do produto no prazo alinhado anteriormente significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:

  • solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  • desistir da compra com restituição integral do valor; ou
  • adquirir outro produto similar.

A recomendação dos especialistas é que o consumidor sempre registre, salve ou “faça um print” da tela, onde conste a data de entrega, por exemplo, para haver provas de que o prazo inicial não foi cumprido.

Nas lojas físicas, a alternativa é pedir para que o vendedor anote o prazo na nota fiscal. Dessa forma, é possível questionar a empresa sobre o prazo.

6. Direito de receber o produto, mesmo que haja cancelamento por falta de estoque

A falta de mercadorias em estoque com o consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra é considerada uma prática abusiva — visto que, se o vendedor efetuou a venda, é de responsabilidade dele fazer a entrega.

O artigo 35 do CDC diz que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor. Assim, o consumidor pode, como já mencionado:

  • solicitar a entrega do produto — mesmo que seja para um prazo posterior;
  • aceitar um produto equivalente; ou
  • pedir a devolução do valor pago.

Orientações do Procon-SP:

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo;
  • Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;
  • Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;
  • Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;
  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Black Friday: o que fazer quando os direitos não são respeitados?

O mais indicado pelos especialistas é denunciar o site ou a loja para o Procon ou Reclame Aqui. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) recomenda que o consumidor entre em contato diretamente com o fornecedor primeiro, exponha a situação e exija uma resolução.

Além disso, é possível buscar também o Juizado Especial Cível (JEC), órgão do Poder Judiciário, que permite que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida e gratuita.

O consumidor pode entrar com recurso em causas de até 20 salários mínimos sem a presença de um advogado. Contudo, para causas de 20 a 40 salários mínimos, é necessária a atuação de um profissional da área.

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