Criptomoedas

Bitcoin volta a balançar e perde 24% em algumas horas

28 jun 2019, 8:33 - atualizado em 28 jun 2019, 8:33
Neste ano, o Bitcoin quase quadruplicou de valor, saltando de US$ 3.700 para US$ 13.900 (Imagem: Pixabay)

Por Arena do Pavini

Depois de atingir a máxima do ano, de quase US$ 13,900 na quarta-feira, o preço do Bitcoin despencou e chegou a US$ 10.500 nesta quinta-feira. Uma queda de 24,4% em poucas horas, que foi reduzida pela recuperação da moeda para US$ 11.400 no fim do dia. Analistas alertam para o risco dos investidores que estão entrando agora no mercado, e que estão sujeitos a maiores perdas. Na manhã desta sexta-feira (28), a criptomoeda é cotada a US$ 11,782 com recuo de 2,61%.

Neste ano, o Bitcoin quase quadruplicou de valor, saltando de US$ 3.700 para US$ 13.900, grande parte da alta nas últimas semanas. A moeda ganhou ainda mais força depois que o Facebook anunciou que pretende criar sua moeda virtual, a Libra. que pode movimentar todo o mercado de criptomoedas.

O mercado acompanha também a repercussão das recomendações da organização intergovernamental dedicada ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Em 21 de junho, a Financial Action Task Force (FATF) finalizou suas recomendações sobre criptomoedas para seus 37 países membros, segundo reportagem do site especializado Coindesk.

Como esperado, os padrões do FATF divulgados na sexta-feira incluem uma exigência polêmica de que “provedores de serviços de ativos virtuais” (VASPs), incluindo bolsas de criptomoedas, transmitam informações sobre seus clientes quando transferem fundos entre empresas.

A recomendação final torna oficial a parte contenciosa da proposta de fevereiro do FATF, dizendo que os países devem se certificar de que, quando as empresas de criptomoedas enviam dinheiro, elas:

“… devem receber e reter as informações exigidas e precisas do remetente [remetente] e as informações necessárias do beneficiário [recebedor] e enviá-las às instituições beneficiárias … se houver. Além disso, os países devem garantir que as instituições beneficiárias conseguirão e guardarão as informações do originador e as informações requeridas e acuradas do beneficiário …

Seriam fornecidos nome do originador, número de conta, endereço físico original ou número de identidade ou número de identificação do consumidor que identifique o emissor da ordem. Será preciso fornecer também o nome e o número da conta e do documento do beneficiário.