Bezerra ainda trabalha na construção de parecer sobre ICMS e reitera apresentação na terça-feira
O relator do projeto que fixa um limite para a alíquota de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta segunda-feira que ainda se dedica à construção do parecer da proposta, mas reiterou que irá apresentá-lo na terça-feira.
O senador, que esteve reunido com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi questionado pela Reuters se foi colocada pelo Executivo, na mesa de negociação, a ideia de o governo gastar cerca de 22 bilhões de reais neste ano fora da regra do teto de gastos para compensar Estados por perda de arrecadação caso seja aprovado o teto via PEC, em troca de um corte adicional do ICMS sobre diesel e gás de cozinha.
“Ainda estamos trabalhando! Amanhã apresento meu relatório!”, respondeu o senador à Reuters.
Três fontes da equipe econômica disseram à Reuters que a compensação poderia ser viabilizada por meio e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ainda sujeita à negociação e ao aval do presidente Jair Bolsonaro, que vem criticando a tributação dos Estados sobre os combustíveis em reiteradas declarações.
Uma das sugestões é que tal compensação não fosse contabilizada no teto de gastos, e ao mesmo tempo não necessitaria decretar calamidade pública.
O projeto que aguarda votação no Senado, sob a expectativa de ser votado ainda nesta semana, não fixa uma alíquota, mas estabelece um limite a combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluí-los no rol de setores essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles a cerca de 17%.
O texto aprovado pela Câmara que deve ser alterado no Senado, adiantou o próprio Bezerra estabelece que, para entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a perda de arrecadação será compensada por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas até o limite da perda de arrecadação ou da extinção do saldo devedor.
O projeto como está também estabelece que Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação semelhante, limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita.
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