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Bets irregulares: Prazo para apostadores resgatarem dinheiro termina nesta quinta (10); veja o que fazer

10 out 2024, 13:27 - atualizado em 10 out 2024, 13:27
Bets, Apostas, Ministério da Fazenda
O prazo para apostadores resgatarem o dinheiro investido em Bets termina nesta quinta (11) (Imagem: sinseehophotos/Canva)

Aos apostadores que têm dinheiro depositado em empresas de apostas eletrônicas (bets) irregulares, ou seja, empresas que não estão permitidas a operarem no país, têm até esta quinta-feira (10) para retirarem os valores.

Isso porque, a partir de amanhã, sexta-feira (11), os acessos serão derrubados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Cerca de 600 páginas e empresas estão inclusas na lista das quais não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no país.

Dessa forma, os sites que não estão na lista não podem mais ofertar apostas. Eles permaneceram no ar nos últimos dias, para facilitar o pedido de devolução do dinheiro que está depositado em nome dos apostadores, junto a essas empresas.

Atualmente, há 96 empresas, com respectivamente 210 bets, na lista nacional. Já as listas dos estados têm 18 empresas.

Bets: Como sacar o dinheiro?

O apostador deve fazer login no aplicativo ou no site de aposta. Em seguida, deve clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Confirme o valor a ser retirado, e informe os dados da sua conta bancária.

Para sacar o dinheiro, serão cedidas as opções via Pix ou TED (Transferência Eletrônica Disponível).

Caso seja escolhida a opção via Pix, o recebimento é instantâneo. Já via TED, as transferências devem ser feitas em dias úteis e não podem ser executadas à noite ou em fins de semana.

Se o apostador não receber o dinheiro, é necessário acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo. Além disso, a primeira opção é registrar uma queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.

O processo passa para a esfera criminal, caso o apostador não obtiver resposta nem mesmo acionando o suporte do site. Assim, será necessário registrar uma ocorrência policial e procurar o Ministério Público, no qual poderá identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.

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