Beto Carrero World faz ‘promoção’ que incentiva abstenção de petistas na eleição
O Beto Carrero World, parque temático localizado em Santa Catarina, divulgou uma promoção em suas redes sociais que chamou atenção, devido ao desconto oferecido para quem entrar no parque no domingo, 30 de outubro, antes das 8h e sair após às 17h.
O período em questão é o mesmo em que estará sendo realizada a votação para o segundo turno das eleições 2022.
A publicação no Instagram que anuncia o desconto tem como destaque o título “Passaporte Para Todos”, com as letras P e T em cores diferentes e a oferta de 25% de desconto válida apenas para o dia e horário da votação.
“Pra quem reclamou da promoção verde e amarelo, chegou o passaporte Para Todos! Chega de briga… convide seu amigo petista e divirta-se o dia inteiro com ele! Vale somente domingo (30/10), pra quem vier de vermelho, entrar antes das 8h e sair depois das 17h”, diz a publicação.
A publicação foi removida do Instagram do Beto Carrero World. Por volta das 10h desta quinta-feira (27) ainda estava no ar.
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Passaporte Verde e Amarelo
O Passaporte Verde e Amarelo foi a promoção anunciada antes do “Passaporte Para Todos”. A promoção diz que quem for com a camisa das cores do Brasil até o dia 31/10, ganha 25% de desconto.
A chamada para a promoção aponta a ação como um esquenta para a Copa do Mundo, entretanto, nos comentários, o público questionou o encerramento da promoção um dia após as eleições.
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Esta publicação também foi removida do Instagram do Beto Carrero World. Por volta das 10h desta quinta-feira (27) ainda estava no ar.
Repercussão
Nos comentários da publicação, o público manifestou insatisfação com a promoção.
“Estão tão desesperados assim para quererem abstenção dos votos bem no horário de votação?”, diz um comentário.
“Poderiam fazer uma promoção para quem levasse 1kg de alimento, né? Aí quem sabe colaborasse com os 30 milhões de brasileiros que estão sofrendo com a insegurança alimentar”, questiona outro.
“Crime eleitoral isso que se chama. Estão nos assuntos mais falados, logo logo TSE bate aí”, diz internauta.
Código Eleitoral
O Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, fala que:
“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.
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