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Banco Central facilita empréstimos garantidos por imóveis com o home equity

26 jun 2019, 8:35 - atualizado em 26 jun 2019, 8:38
O Banco Central (BC) promoveu ajustes na metodologia de cálculo do capital exigido dos bancos para as operações garantidas por imóveis residenciais (home equity) (Imagem: Raphael Ribeiro/ BCB)

O Banco Central (BC) promoveu ajustes na metodologia de cálculo do capital exigido dos bancos para as operações garantidas por imóveis residenciais (home equity).

Os ajustes, segundo o BC, contribuem para o desenvolvimento de uma das modalidades de empréstimos mais seguras e baratas do mercado de crédito.

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Estas mudanças estão em linha com as novas recomendações internacionais do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
Com as mudanças, o fator de ponderação do requerimento de capital aplicável a empréstimos com garantia imobiliária residencial foi reduzido para 35%, caso o saldo devedor do empréstimo seja de até 50% do valor de avaliação do imóvel.

Até então, essas operações estavam sujeitas ao fator de ponderação de 50%. Ou seja, o banco precisaria manter um capital equivalente a 50% do valor emprestado. Agora pode manter 35%.

Comparando a importância desse tipo de operação no mercado brasileiro com o mercado estadunidense, é patente o seu potencial de crescimento, afirma o BC. Enquanto nos EUA as linhas de home equity representam cerca de 15% do crédito residencial , no Brasil tal percentual é inferior a 2%.

Na medida em que as operações com garantias apresentam taxas de juros inferiores, como recentemente apontado no Relatório de Economia Bancária , o crescimento do home equity pode contribuir para reduzir o custo de crédito.

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Crédito rural

BC promoveu também ajustes na metodologia de cálculo do requerimento de capital das operações de crédito rural, tanto na abordagem padronizada quanto nas abordagens de modelos internos (IRB).

Os ajustes representam mais uma etapa no processo de adoção das novas recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, previstas para plena implementação até 2022.

Na abordagem padronizada, foram promovidas duas alterações. A primeira está relacionada a operações com garantia reais representada por imóveis rurais ou urbanos não residenciais. Tais operações passam a ser elegíveis aos ponderadores preferenciais de 60% ou de 70%, conforme a relação da garantia com o pagamento da obrigação financeira.

Segundo o BC, aplica-se o fator de ponderação de 60% quando a quitação da operação não depender do fluxo de caixa obtido pelo imóvel dado em garantia. Caso haja dependência, o fator de ponderação a ser aplicado será de 70%. Segundo o BC, até agora, não havia tratamento diferenciado benéfico para operações garantidas por esses tipos de imóveis.

A segunda alteração diz respeito a exposições de crédito rural tendo por contraparte empresas de médio porte, com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 300 milhões, que passam a contar agora com fator de ponderação de 85%, inferior ao fator de 100% aplicável até então. Ou seja, o banco precisará de menos capital para emprestar para essas empresas.

No que diz respeito às abordagens de modelos internos, o arcabouço regulatório passa a permitir que as unidades de negócio dedicadas ao crédito rural possam aplicar essas abordagens de forma independente das demais carteiras. Até então, só era permitida sua adoção para o conjunto mínimo de 60% dos ativos ponderados pelo risco da carteira de crédito da respectiva instituição financeira.

Mudança no capital dos bancos

O Banco Central aperfeiçoou também a apuração do requerimento de capital para risco de mercado dos bancos. Essas mudanças estão em linha com as novas recomendações internacionais do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
As alterações incluem ajustes nos parâmetros de cálculo de capital decorrentes de alterações estruturais na volatilidade das taxas de juros de longo prazo e aumento das possibilidades de reconhecimento de operações de hedge.

O impacto estimado é de redução de R$ 2,4 bilhões no capital requerido, o que corresponde a um aumento de 0,10 ponto percentual do Índice de Basileia dos bancos do Sistema Financeiro Nacional.