BB e Caixa farão pagamento de benefício em programa de redução de salário, dizem fontes
O governo prepara Medida Provisória (MP) para estabelecer que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal sejam responsáveis pelo pagamento do benefício emergencial do programa que abre a possibilidade de as empresas reduzirem salário e jornada dos trabalhadores, segundo três fontes com conhecimento do assunto.
Falando à Reuters em condição de anonimato, uma das fontes disse que a iniciativa virá para conferir segurança jurídica ao pagamento.
Uma segunda fonte afirmou que, pelo texto, os depósitos poderão ser feitos por meio de poupança social digital, com possibilidade de pelo menos uma transferência eletrônica grátis ao mês para qualquer conta bancária.
A MP também deverá impedir que haja desconto sobre o pagamento em caso de dívidas na conta do beneficiário.
Com a investida, o governo consolida o uso dos bancos públicos como pilares de seus políticas para enfrentamento aos impactados do Covid-19 na economia.
No início deste mês, o governo havia anunciado o programa de preservação de empregos em meio à crise do coronavírus que permite redução de salário e jornada por um período de três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores, ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
O impacto fiscal da medida será de 51,6 bilhões de reais, conforme cálculos mais recentes do Ministério da Economia.
O programa já está vigente pela MP 936, que estabeleceu que, após o registro pela empresa do acordo no aplicativo “Empregador Web”, o trabalhador receberia seu benefício num prazo de até 30 dias.
O governo compensará o trabalhador com o pagamento de um benefício que corresponderá a uma parte do seguro-desemprego a que ele teria direito em caso de demissão. Hoje, o seguro desemprego varia de um salário mínimo (1.045 reais) a 1.813,03 reais.
Cortes inferiores a 25%, no entanto, não serão complementados.
No caso da possibilidade de suspensão do contrato, o trabalhador vai receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego caso a empresa tenha receita bruta anual inferior a 4,8 milhões de reais. Com faturamento acima desse patamar, as empresas deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que receberão, adicionalmente, 70% do seguro-desemprego.
No caso de redução de jornada e salário, o programa prevê três faixas de compensação. Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
Para reduções iguais ou maiores que 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro. E no caso de reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro.