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Barsi e CVM frente a frente: Entidade absolve megainvestidor de caso de insider trading

26 mar 2024, 17:00 - atualizado em 26 mar 2024, 17:02
luiz barsi
CVM julgou Barsi nesta terça (26) por suposto insider trading. (Imagem: Alex Silva/Estadão Conteúdo)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por unanimidade, o megainvestidor Luiz Barsi do caso de suposta prática de insider trading (uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado), segundo o colunista d’O Globo, Lauro Jardim.

A entidade julgou o caso envolvendo a compra de ações da Unipar (UNIP3) nesta terça-feira (26).

Segundo relatório assinado por Daniel Maeda, Barsi teria adquirido 13,9 mil papéis ordinários da companhia, em que é membro do conselho de administração. A transação foi realizada em 28 de maio de 2021, no volume total de R$ 1.124.745,00.

A ação contra o “rei dos dividendos”, como é conhecido pelo mercado, originou-se a partir de outro processo administrativo instaurado para apurar fatos que originaram oscilações atípicas nas negociações de UNIP3 a partir de 27 de maio.

A data antecede a divulgação da Unipar, de 02 de junho, referente à celebração com a Compass Minerals do Brasil de um acordo de confidencialidade e outras avenças (NDA) com o intuito de analisar informações para uma possível operação entre as companhias.

O relatório ainda aponta outros dois motivos que deram origem às oscilações que levaram ao primeiro processo:

  1. no dia 27 de maio de 2021, após o encerramento do pregão, foi divulgada a ata da reunião do conselho de administração e aviso aos acionistas, informando a respeito da distribuição antecipada de dividendos de R$ 250 milhões para os detentores das ações em 01 de junho; e
  2. no dia 01 de junho de 2021, em resposta ao ofício de questionamento da B3 a respeito das oscilações nos pregões de 18 a 31 de maio, a companhia divulgou comunicado informando não ter conhecimento de nenhum fato ou ato relevante que possa ter as justificado.

“Com base nos dados enviados pela Unipar, foi identificado que Luiz Barsi teve acesso às informações relativas às negociações com a Compass no dia 11.11.2020, quando participou da 653ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia, que contou com a presença de todos os seus membros, e na qual foi aprovada a contratação da Essentia Partners para a prestação de serviços de consultoria e assessoria estratégica à Companhia visando as novas oportunidades de negócios”, afirma o relatório.

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O que diz Barsi?

Em resposta ao processo, Barsi argumenta que a Unipar tem como prática comunicar os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal o impedimento à negociação com valores mobiliários, respeitando 15 dias que antecedem a data de divulgação de informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais.

Segundo ele, a negociação realizada em 28 de maio respeitou esse período. “Portanto, ficou resguardada qualquer possibilidade de uso de informações privilegiadas para benefício próprio”, afirma.

Além disso, a defesa argumenta que as aquisições de 13,9 mil ações — número considerado “irrelevante” frente ao volume de negócios do dia e “imaterial” diante dos papéis detidos pelos membros do conselho — foram precedidas do aviso sobre a distribuição antecipada de dividendos.

Por fim, Barsi diz que “não realizou nenhuma venda em qualquer data posterior, o que invalida qualquer suspeita de uso de informação privilegiada, tendo em vista que sem a contrapartida venda, não é possível auferir vantagem financeira efetiva”.