Eleições 2018

Barroso nega liminar para suspender de antemão propaganda com Lula

05 set 2018, 13:37 - atualizado em 05 set 2018, 13:37

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender, de antemão, qualquer propaganda que mostre o político como candidato do PT.

Ao negar os pedidos feitos pelo Partido Novo e pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM), Barroso destacou que na decisão em que barrou a candidatura de Lula, o TSE já proibiu o PT de apresentá-lo como candidato. Por isso, seria desnecessária nova decisão de caráter geral sobre o assunto e se há suspeita de descumprimento, cada caso deve ser analisado em separado.

“Tendo sido o registro do requerente indeferido e vedada a prática de atos de campanha pelo candidato com registro indeferido, descabe a prolação de qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral”, escreveu o ministro. “Eventual descumprimento à determinação geral estabelecida no acórdão desta Corte deverá ser analisado caso a caso”, acrescentou.

Os três ministros do TSE responsáveis por analisar processos relativos à propaganda eleitoral já proferiram, até o momento, cinco decisões em que determinaram a retirada do ar de material do PT em que o partido usava a imagem de Lula. Eles estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.brasil@moneytimes.com.br
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar