Barroso e Pacheco discutem fontes de recursos para viabilizar piso da enfermagem
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que suspendeu no fim de semana a lei que estabelecia um piso salarial nacional para a enfermagem, se reuniu nesta terça-feira com o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir possíveis fontes para viabilizar a implementação do piso, incluindo uma possível desoneração da folha de pagamentos do setor, informou o tribunal.
Além da desoneração, outros pontos colocados como possibilidades para servirem como fonte de recursos para viabilizar o piso salarial foram uma correção na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e a compensação da dívida dos Estados com a União, de acordo com nota divulgada pelo STF.
“Ambos defenderam a importância do piso, mas concordaram com a necessidade de uma fonte de recursos perene para viabilizar os salários num patamar mínimo”, afirmou o tribunal após encontro que durou cerca de uma hora.
Barroso suspendeu no domingo lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelecia piso nacional de 4.750 reais para enfermeiros. Na decisão, ele concedeu a liminar por entender que a entrada imediata em vigor do piso pode ter impacto na prestação dos serviços de saúde ao destacar “a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares”.
O magistrado atendeu a pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que havia questionado a lei que instituiu o piso nacional.
O STF irá decidir em julgamento no plenário virtual, a partir de sexta-feira, se mantém ou derruba a decisão liminar de Barroso.
O julgamento vai durar uma semana e poderá ser interrompido caso algum ministro peça para analisar a causa no plenário físico o que retomaria o julgamento da causa do início, mantendo os efeitos da liminar de Barroso.
A norma aprovada pelo Congresso institui piso salarial de 4.750 reais para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas União, Estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.
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