Justiça

Bancos ficam mais perto de perder bilhões de reais em julgamento no STF; veja placar

12 jun 2023, 16:26 - atualizado em 12 jun 2023, 16:26
STF, Bancos
STF julga recurso com impacto bilionário para os bancos (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (12) de maneira desfavorável aos bancos no julgamento do recurso extraordinário (RE 609096) que discute a cobrança de PIS e Cofins sobre a receita financeira — como juros, por exemplo — dessas instituições.

Com isso, o placar do julgamento soma quatro votos a favor da cobrança dos impostos federais ante um voto contra. Segundo o Ministério da Fazenda, uma decisão do Supremo favorável à União pode trazer até R$ 115 bilhões para os cofres públicos nos próximos cinco anos.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por outro lado, defende um valor bem menor ao da equipe econômica do governo, de R$ 12 bilhões. O processo em análise envolve o Santander (SANB11), porém, terá repercussão geral, ou seja, afetará todas as instituições financeiras do país.

No momento, votaram a favor da União os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Já o ministro relator da matéria, Ricardo Lewandowski, votou de maneira favorável às instituições financeiras. O julgamento está previsto para acabar nesta segunda.

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O que está em jogo no STF?

O julgamento no Supremo gira em torno da definição da base de cálculo do PIS e Cofins referente ao período de 2000 a 2014.

As instituições financeiras argumentam que não devem pagar os impostos federais sobre a receita financeira durante o período analisado, pois consideram a Lei 9.718, de novembro de 1998, que expandiu a base de cálculo dos tributos, como inconstitucional.

De acordo com os bancos, a autorização para ampliar a base de cálculo do PIS e Cofins só ocorreu com a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998. Além disso, o governo só criou uma lei para implementar essa medida em 2014.

A União, por sua vez, defende a constitucionalidade da Lei 9.718/1998 e a cobrança dos impostos sobre a receita financeira dos bancos.

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