Banco Central flexibiliza limites de arranjos de pagamento sujeitos à regulação
O Banco Central atualizou a regulamentação dos arranjos de pagamento, estabelecendo que apenas aqueles de maior porte sigam sujeitos à sua regulação e supervisão, e flexibilizou as regras para a liquidação de recebíveis de cartões.
As alterações estão em resolução publicada nesta quinta-feira.
O BC elevou de 500 milhões para 20 bilhões de reais e de 50 milhões para 100 milhões de transações o volume mínimo de negociações por ano de um arranjo para que ele fique sujeito à regulação da autarquia.
A autoridade monetária também deixou mais clara a definição de arranjos de propósito limitado, que atuam em segmentos específicos, como o pagamento de pedágio ou estacionamentos, e que não são regulados pelo BC.
A expectativa do BC é que, com essas duas mudanças, 25 arranjos de credenciamento já autorizados ou em processo de autorização fiquem dispensados de regulação, reduzindo custos para as empresas.
A nova resolução também liberou de autorização os arranjos de pagamentos fechados de instituição de pagamento que já tenha sido autorizada pelo BC. Nos arranjos fechados, o próprio instituidor do arranjo, ou empresa controlada por ele, é responsável pela emissão e credenciamento dos cartões de pagamento.
A nova resolução autorizou, ainda, credenciadores e subcredenciadores de cartões a anteciparem os pagamentos aos lojistas que fazem parte do arranjo a qualquer hora do dia, todos os dias de semana. Atualmente os recebíveis são liquidados apenas em horário comercial, uma vez ao dia.