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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Gradual Corretora

22 maio 2018, 7:56 - atualizado em 22 maio 2018, 8:00

 

Por Banco Central – O Banco Central do Brasil decretou nesta terça-feira (22) a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede em São Paulo.

A existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da Gradual CCTVM, o comprometimento de sua situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores foram as razões que levaram à liquidação da empresa.

Sem vínculos com qualquer conglomerado bancário, a Gradual CCTVM tem baixa relevância no Sistema Financeiro Nacional, representando apenas 0,003% do ativo total e 0,07% dos recursos administrados de terceiros. Foi responsável por 0,04% do movimento total de câmbio realizado no 4º trimestre de 2017.

Em observância às suas competências legais, o Banco Central está adotando as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades pelos fatos que resultaram na liquidação. Nos termos da lei, os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição ficam indisponíveis.

Esclarecimentos acerca do processo de Liquidação Extrajudicial de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Corretoras de Câmbio podem ser obtidos no seguinte endereço eletrônico:
http://www.bcb.gov.br/Pre/bc_atende/port/Liquidacao-Extrajudicial-Corretoras-de-Titulos-e-Valores-Mobiliarios.asp?idpai=FAQCIDADAO

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