Banco Central bate o martelo e cria 3 regras para o mercado brasileiro de criptomoedas; veja como elas mexem com seu bolso
O Banco Central brasileiro anunciou nesta segunda-feira (10) três novas resoluções voltadas ao mercado de criptomoedas nacional.
As Resoluções BCB de número 519, 520 e 521, publicadas hoje, passam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026 e devem ser implementadas pelas prestadoras de serviços deste ramo ao longo do próximo ano, de acordo com o cronograma estabelecido pela autoridade monetária.
Assim, as regras definem, entre outras coisas, como empresas podem se encaixar na definição de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs, também chamadas as exchanges), exigem a segregação patrimonial e a comunicação clara de cobertura dos fundos dos clientes que se encaixam nas regras do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Além disso, o BC também publicou regras que regulam o mercado de stablecoins, algo que era amplamente esperado pelo mercado.
Veja a seguir um resumo dos principais pontos das resoluções do Banco Central publicadas hoje:
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Quem pode oferecer criptomoedas agora…
Começando pela resolução que menos deve ter efeito para o investidor — mas sim para as empresas do setor —, a resolução nº 519 explica como funcionará o processo para tirar a licença para poder operar no mercado de criptomoedas local.
A Resolução estabelece um conjunto de requisitos rigorosos para a concessão das autorizações, cobrindo diversas áreas, exigindo capital mínimo, governança e descrição da origem dos recursos.
Durante coletiva de imprensa nesta manhã, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, informou que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas PSAVs.
Os valores são bastante superiores ao que era esperado pelo mercado. Na consulta pública, o BC havia proposto três categorias de prestadores de serviços de ativos virtuais, com exigências distintas de capital mínimo: R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.
Além disso, o BC passa a ter como caráter obrigatório uma sede física própria das prestadoras de serviço, sendo “vedado o uso de coworking ou escritórios virtuais (exceto entre instituições do mesmo conglomerado)”.
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… E como isso vai acontecer
Já a resolução nº 520 é a que define como podem operar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).
“As regras trazem segregação obrigatória entre os recursos das empresas e dos clientes, auditoria independente a cada dois anos e exigências equivalentes às de bancos em temas como segurança cibernética, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro”, explica Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados.
Para poderem operar, as PSAVs devem solicitar autorização ao Banco Central para iniciar as atividades. Bancos comerciais, de câmbio, de investimento, múltiplos, Caixa Econômica Federal, corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVMs) e distribuidoras (DTVMs) também podem prestar os serviços de intermediação e custódia, mas só após comunicação formal ao BC.
Em resumo, o BC entende que existem três classes de empresas que atuam na área de criptoativos. A saber:
| Modalidade | Objeto Social Principal | Atividades Principais |
| Intermediárias de Ativos Virtuais | Intermediação de ativos virtuais. | Compra, venda, troca, emissão de moeda eletrônica, staking, entre outros. |
| Custodiantes de Ativos Virtuais | Custódia de ativos virtuais. | Guarda e controle de instrumentos (chaves privadas), descrição e conciliação de posições. |
| Corretoras de Ativos Virtuais | Intermediação e custódia de ativos virtuais. | Acumulam as atividades de intermediária e custodiante. |
Fonte: Banco Central Brasileiro.
O ponto mais caro ao mercado diz respeito à segregação patrimonial, algo que divide a opinião do setor. Isso porque não é incomum encontrar plataformas e corretoras que usam os recursos dos clientes em operações, visando aumentar a rentabilidade das operações.
Seja como for, o BC determinou que os recursos dos clientes devem ser mantidos segregados dos recursos próprios da PSAV, em contas de pagamento ou depósito individualizadas em nome dos clientes.
Contudo, as PSAVs podem usar um máximo de até 5% dos ativos das carteiras dos clientes para cobrir a liquidez imediata da plataforma. É permitido também colocar ativos em staking, mas será necessária a autorização dos clientes.
Criptomoedas especiais: Stablecoins
Por fim, a resolução nº 521 define atividades envolvendo stablecoins, as criptomoedas com lastro em ativos do mundo real. As mais populares são aquelas com paridade com o dólar norte-americano.
Uma das preocupações do BC era de que essas moedas aumentassem a evasão de divisas, já que não passam pelo sistema financeiro tradicional.
Agora, o BC passa a enquadrar essas transações como operações de câmbio tradicional. No entanto, não ficou claro se haveria incidência de imposto sobre transações financeiras (IOF).
“Essa mudança tem caráter eminentemente regulatório, não tributário: o Banco Central passa a supervisionar tais fluxos dentro do Sistema de Câmbio, exigindo registro e reporte, mas não cria, por si só, uma nova hipótese de incidência do IOF”, comenta Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados.
Para o advogado, a norma disciplina apenas “quem pode” e “como pode” operar, sem alterar a regra-matriz tributária do imposto.
Em termos técnicos, o que gera o IOF sobre o câmbio é a liquidação financeira entre moeda nacional e estrangeira. “Portanto, enquanto uma transação com stablecoin permanecer dentro do ecossistema cripto, sem conversão para reais nem liquidação via instituição autorizada, não há fato gerador tributário”, diz Severo.
Com isso, o IOF só se torna exigível se a stablecoin for usada como instrumento de conversão entre moedas, mediante operação formal de câmbio reconhecida pelo BCB.
Além disso, entre as mudanças, está um limite de US$ 100 mil (cerca de R$ 530 mil) para pagamentos e transferências internacionais quando a contraparte não for autorizada a operar no câmbio. Também ficam vedadas operações em espécie por novas sociedades, segundo Severo.
O especialista ainda comenta que passa a ser obrigatória, a partir de 4 de maio de 2026, a prestação de informações ao BC sobre operações de câmbio e capitais envolvendo ativos virtuais.