Economia

Banco Central altera norma para segunda fase do open banking

16 abr 2021, 12:56 - atualizado em 16 abr 2021, 12:56
Os clientes terão poder sobre as informações levantadas pelos bancos e poderão autorizar o compartilhamento a outras instituições (Imagem: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Diário Oficial da União de hoje (16) traz resolução do Banco Central (BC) que modifica regras para a implementação no país do sistema financeiro aberto, chamado open banking.

Objetivo é reforçar o direito à proteção de dados dos clientes.

De acordo com o BC, a medida complementa a regulamentação vigente que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais da fase 2 do sistema, que vai permitir o compartilhamento de dados cadastrais e de transações de clientes bancários.

open banking é a padronização do processo de compartilhamento de dados e serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.

Por meio do sistema, os clientes terão poder sobre as informações levantadas pelos bancos e poderão autorizar o compartilhamento a outras instituições.

De acordo com o BC, o open banking vai aumentar a competitividade entre os bancos e a melhor a oferta de produtos e serviços aos clientes.

A fase 1 começou a ser implementada em 1º de fevereiro, com o compartilhamento de dados das instituições financeiras ao público, como as características e preços de produtos e serviços bancários de varejo relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas.

O alvo foram as outras instituições financeiras ou de pagamento, desenvolvedores, potenciais fintechs (empresas de inovação tecnológica no setor financeiro) e acadêmicos, visando à criação de plataformas de serviços e de novos modelos de negócios.

Os dados estão disponíveis nos sites de cada banco.

Fase 2

A fase 2, a ser implementada pelas instituições até dia 15 de julho, abrangerá o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais relativos a operações de crédito, conta de depósito e cartão de crédito, mediante prévio consentimento de clientes.

Com isso, será possível também a entrega de serviços customizados aos diferentes perfis, levando em consideração os interesses, objetivos e necessidades de cada público.

O compartilhamento deve ser expressamente autorizado pelo cliente e tem prazo de um ano, mas pode ser encerrado a qualquer momento pelos canais de cada instituição financeira.

Só podem participar do open banking instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo BC, estando sujeitas às sanções administrativas por eventual quebra de sigilo bancário.

A fase 3 do sistema está prevista para 30 de agosto, com o início de serviços de pagamentos e de encaminhamento de propostas de crédito.

E a quarta fase, para 15 de dezembro, com a ampliação de produtos e serviços financeiros integrados na infraestrutura do open banking, operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta, entre outros.

Nova resolução

A principal medida estabelecida na resolução publicada nesta sexta-feira é a instituição do manual de experiência do cliente.

O novo manual se junta a outros quatro já previstos na regulamentação, são eles: Escopo de Dados e Serviços; APIs (programas de aplicação); Serviços Prestados pela Estrutura de Governança; e Segurança, que também estão sendo atualizados e consolidados.

De acordo com o BC, esse novo manual de experiência do cliente estabelece requisitos para os processos de compartilhamento de dados do cliente, que abrange as etapas de consentimento, autenticação e confirmação. “Tem por objetivo harmonizar os procedimentos e as informações disponibilizadas pelas instituições participantes aos clientes, com vistas a assegurar uma experiência ágil, segura, conveniente, e transparente”, explicou o BC, em nota.

Além disso, estão sendo exigidos novos serviços prestados pela infraestrutura de suporte do open banking, como a criação de ambiente de testes de APIs.

Nesse caso, o objetivo é assegurar condições para as instituições testarem suas APIs no estágio de desenvolvimento, inclusive com acesso a exemplos para auxiliar sua implementação.

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