Bancada ruralista aciona PGR contra ministro Paulo Teixeira por apologia e incitação ao crime
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), conhecida como bancada ruralista, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), entrou com representação na Procuradoria-Geral da República contra o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, por apologia e incitação ao crime, tipificações previstas no Código Penal Brasileiro.
A representação se baseia em entrevista dada pelo ministro ao jornal O Globo, publicada neste domingo (12).
Nela, Teixeira afirma que as invasões de propriedades privadas ocorridas recentemente no Brasil, ou seja, o reiterado cometimento dos crimes de esbulho possessório, por movimentos sociais, pode ser definido como “uma pressão legítima” e que “tiveram uma resposta do governo”.
“Um ministro de Estado afirmou que o cometimento de crime é instrumento legítimo para a efetivação de uma política pública. Sua conduta é penalmente típica, em especial diante da fragilização constante que se tem observado ao direito de propriedade”, afirma Lupion.
- Brasil tem a maior seca de IPOs em 25 anos: Até quando as empresas vão evitar a bolsa brasileira? Veja o que tem pesado para as companhias e o que esperar do cenário no Giro do Mercado desta segunda-feira (13):
Visão da bancada ruralista
Em sua representação, o parlamentar recorda que as invasões ilegais de terras tem ocorrido em diversas regiões do país. “O número de invasões em 2023 é maior do que aquelas ocorridas nos últimos cinco anos”.
O presidente da FPA pede que seja investigada a conduta do ministro que, na posição de um agente público e político, ao se pronunciar daquela maneira em jornal de ampla circulação, fragiliza ainda mais o direito fundamental à propriedade, previsto na Constituição.
“Um ministro de Estado, responsável pela correta forma de implementação da política pública de reforma agrária, não pode, em hipótese alguma, incentivar o cometimento de crime e fazer apologia a tais fatos criminosos”, disse Lupion.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, os condenados por incitação ou apologia ao crime podem pegar de três a seis meses de detenção, ou multa.