De acordo com a Justiça Eleitoral, no total, 3 milhões 368 mil 447 eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o recadastramento para identificação biométrica ou devido a outras restrições.
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Ontem (26), por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento desses títulos.
A maioria acompanhou voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.
Para ele, não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral.
Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento de títulos como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
O PT e o PCdoB também participaram do processo. Para os partidos, a maioria desses títulos é de cidadãos humildes que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.