Benefícios

Auxílio Emergencial: nascidos em abril podem sacar a terceira parcela

22 jun 2021, 7:12 - atualizado em 22 jun 2021, 7:12
Auxilio Emergencial
A quarta parcela está marcada para 1º de agosto (Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

A Caixa paga nesta terça-feira (22) a terceira parcela do auxílio emergencial aos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril, inscritos no programa por meio do site e do aplicativo, mas estão fora do Bolsa Família. A quarta parcela está marcada para 1º de agosto.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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(Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial – Caixa – Divulgação)

Bolsa Família

Também hoje, a Caixa realiza o pagamento da terceira parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4. O pagamento do auxílio é feito da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular do programa.

Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

(Calendário de pagamento do Bolsa Família, por Divulgação/Ministério da Cidadania)

Atendimento ao cidadão

A central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do auxílio emergencial.

O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.