Atrasou o IR? Veja o que fazer
Por Hugo Paixão, analista de research e alocação da equipe técnica da Guide Life Planejamento Financeiro
Mesmo com avisos ou alertas em telejornais e na internet informando os contribuintes a respeito do fim do prazo para realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda, muitos brasileiros não só deixaram para a última hora, como extrapolaram esta última hora e atrasaram seu envio. Caso você se identifique como um atrasado do IR, montei um guia rápido para te ajudar e ao mesmo tempo te conscientizar sobre as consequências de procrastinar.
ATRASEI O IR. O QUE FAÇO AGORA?
Primeiramente, não se desespere.
Minha recomendação é: junte seus documentos e acerte suas obrigações com a Receita o quanto antes, pois quanto mais rápido resolver a situação, menor será a multa.
No momento em que você transmitir sua declaração, além do recibo, você receberá uma “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. Seja rápido: você terá até 30 dias para pagar esta multa e regularizar sua situação.
QUAL O VALOR DA MULTA POR ATRASO?
Depende de quanto tempo você demorou a normalizar sua situação.
O cálculo é feito da seguinte maneira: não havendo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Este é o caso de quem não teve rendimentos tributáveis no ano, por exemplo, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil. Havendo imposto devido ao Leão, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. E não é só isso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o débito com a Receita.
Aqui entenda imposto devido como: a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que você vai ter de pagar neste ano (“imposto a pagar”). Caso haja restituição, a conta feita é de subtração.
O ATRASO VAI ALÉM DO PREJUÍZO FINANCEIRO?
A dor de cabeça do atraso não é meramente financeira. Além do prejuízo com a multa, caso você não regularize sua situação você fica com o CPF “sujo”, o que vai atrapalhar muito sua vida no momento de um empréstimo, na emissão de passaporte, ao emitir certificados, para venda ou aluguel de imóvel e até em uma possível nomeação em concurso público.
Declaração enviada com erro no prazo, mas retificada depois do prazo paga multa?
Não, fique tranquilo caso tenha deixado para retificar depois. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Se você atrasou este ano, lembre-se ano que vem de declarar assim que o prazo para declarar abrir. Seu bolso agradece e muito!