Guide Investimentos

Atrasou o IR? Veja o que fazer

03 maio 2018, 16:27 - atualizado em 03 maio 2018, 16:27

Por Hugo Paixão, analista de research e alocação da equipe técnica da Guide Life Planejamento Financeiro

Mesmo com avisos ou alertas em telejornais e na internet informando os contribuintes a respeito do fim do prazo para realizar a declaração de ajuste anual de imposto de renda, muitos brasileiros não só deixaram para a última hora, como extrapolaram esta última hora e atrasaram seu envio. Caso você se identifique como um atrasado do IR, montei um guia rápido para te ajudar e ao mesmo tempo te conscientizar sobre as consequências de procrastinar.

ATRASEI O IR. O QUE FAÇO AGORA?

Primeiramente, não se desespere. 

Minha recomendação é: junte seus documentos e acerte suas obrigações com a Receita o quanto antes, pois quanto mais rápido resolver a situação, menor será a multa.

No momento em que você transmitir sua declaração, além do recibo, você receberá uma “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. Seja rápido: você terá até 30 dias para pagar esta multa e regularizar sua situação.

QUAL O VALOR DA MULTA POR ATRASO?

Depende de quanto tempo você demorou a normalizar sua situação. 

O cálculo é feito da seguinte maneira: não havendo imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Este é o caso de quem não teve rendimentos tributáveis no ano, por exemplo, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil. Havendo imposto devido ao Leão, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. E não é só isso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o débito com a Receita. 

Aqui entenda imposto devido como: a soma do imposto que já foi pago no ano anterior com o que você vai ter de pagar neste ano (“imposto a pagar”). Caso haja restituição, a conta feita é de subtração.

O ATRASO VAI ALÉM DO PREJUÍZO FINANCEIRO?

A dor de cabeça do atraso não é meramente financeira. Além do prejuízo com a multa, caso você não regularize sua situação você fica com o CPF “sujo”, o que vai atrapalhar muito sua vida no momento de um empréstimo, na emissão de passaporte, ao emitir certificados, para venda ou aluguel de imóvel e até em uma possível nomeação em concurso público.

Declaração enviada com erro no prazo, mas retificada depois do prazo paga multa?

Não, fique tranquilo caso tenha deixado para retificar depois. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.

Se você atrasou este ano, lembre-se ano que vem de declarar assim que o prazo para declarar abrir. Seu bolso agradece e muito!

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar