Atraso no Plano Safra 23/24? Mapa cita interrupção, mas ressalta que não houve suspensão das linhas
No fim do mês de junho, o Governo Lula anunciou o lançamento do Plano Safra 23/24, programa que oferece linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas para os produtores rurais, desde os agricultores familiares até os grandes produtores.
Dessa forma, foram disponibilizados R$ 71,6 bilhões ao crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 364 bilhões no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores.
No entanto, são alguns os relatos de produtores que não conseguiram acessar as linhas do programa entre julho a setembro deste ano para o planejamento da nova temporada.
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Em contato com o Agro Times, o Ministério de Agricultura e Pecuária do Brasil (Mapa) explicou que o governo aplicou um controle trimestral sobre os recursos equalizados distribuídos às instituições financeiras.
Dessa maneira, neste primeiro trimestre da safra 23/24, houve a interrupção de linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo descompasso entre os recursos programados pela instituições financeiras em base trimestral e a demanda pelo crédito.
A partir daí, houve o envio do Ofício Circular SEI nº 1492/2023/MF às instituições financeiras, o qual permitiu antecipar a programação de aplicação trimestral de recursos equalizados.
O Mapa ressalta que não houve suspensão de recursos em nenhuma linha no Plano Safra e espera que a interrupção abrupta na contratação das operações de crédito rural seja solucionada.
“O que aconteceu é que, em alguns bancos, algumas linhas não tinham previsão de aplicação nesse primeiro trimestre de vigência do Plano Safra 2023/2024, ou ainda que, em alguns bancos, houve uma demanda para algumas linhas de crédito além do programado para o trimestre”, disse a assessoria do Mapa.
Sobre o ofício para o Plano Safra
Segundo o Mapa, o ofício lançado flexibiliza a alocação dos recursos, vis-à-vis o planejamento inicial de alocação trimestral, proposto por cada uma das instituições financeiras contempladas com recursos equalizáveis.
Em suma, ele permite que, excepcionalmente, nesse primeiro ano de vigência da regra de contratação trimestral e com o objetivo de evitar interrupção abrupta na contratação das operações de crédito rural sujeitas à equalização de taxas de juros, as instituições financeiras antecipem a contratação de operações previstas para os trimestres seguintes, não se aplicando, para esse efeito, a necessidade de compensar esse diferencial nos trimestres seguintes.
De maneira geral, são 21 instituições financeiras que foram contempladas com recursos equalizáveis, os quais somam cerca de R$ 101,48 bilhões, ou seja, 28% dos R$ 364,22 bilhões alocados para o produtor rural (excluindo o público do Pronaf).
Assim, outras fontes de recursos, que não os recursos equalizáveis, não se enquadram na regra da alocação trimestral.
Essas outras fontes compreendem os recursos obrigatórios, os recursos do Funcafé, dos Fundos Constitucionais de Financiamento e os recursos livres; Portanto, não houve, definitivamente, a interrupção de recursos de forma generalizada e abrangente, como se questionou.