Associação recorre ao Cade contra decisão que aprovou compra da Oi (OIBR3)
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da decisão que aprovou, por voto de minerva, a compra da Oi (OIBR3) por Claro, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3).
De acordo com a associação, os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o Cade são diferentes do que aqueles impostos pela conselheira-relatora, Lenisa Rodrigues Prado, e informados durante a sessão de julgamento.
O recurso apresentado pela associação deve ser julgado pelo tribunal do Cade.
No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi considerado suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência entre as empresas.
Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o público, mas, segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou, incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações.
As empresas também venderão metade das antenas e equipamentos.
As empresas já pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.
“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.
De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que, segundo a a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.
Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou contra a aprovação da operação, apontou questionamentos semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as empresas no ACC.
Algar
Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante àquela apresentada pela Telcom.
De acordo com a empresa, a versão do ACC publicada pelo Cade “revela insuficiências decisivas para a preservação das condições concorrenciais no mercado pós-Operação”.
A Algar defende ser “imprescindível que o ACC seja aditado/retificado para refletir os termos do voto vencedor”, da conselheira Lenisa Prado.
“Conforme pontuado pela Conselheira Lenisa Prado durante a sessão de julgamento, é imprescindível que os termos do acordo não suscitem dúvidas, do contrário, as compromissárias buscarão se valer de interpretações dúbias do acordo para contornar as relevantes obrigações estabelecidas, esvaziando a eficácia dos remédios”, assinalou a empresa.