Assessores de investimentos: Novas regras para profissionais devem entrar em vigor neste ano; veja o que muda
Após anos de discussões, a previsão é que a norma que regula o trabalho dos assessores de investimentos (antes chamados de agentes autônomos) saia neste ano, de acordo com a Agenda Regulatória da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regulamenta a atividade no Brasil.
Em processo de Audiência Pública desde 2019, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) entende ser oportuna a modernização e o aprimoramento, refletindo de forma mais clara a evolução do mercado de assessoria de investimentos, que deverá encerrar o ano de 2022 com mais de 20 mil profissionais credenciados e registrados.
A expectativa é de que a nova regulação, que propõe algumas mudanças consideradas fundamentais por esses profissionais (e pelos investidores), torne o trabalho dos assessores mais sofisticado, transparente e autônomo.
Os temas principais da nova regulação
Em linhas gerais, os três temas principais estão centrados na flexibilização do regime societário. Hoje, ele é restrito a sociedades simples, na extinção da obrigação regulatória da exclusividade de vínculo com intermediários e nas questões relacionadas à transparência da remuneração dos serviços de distribuição de valores mobiliários.
Isto é, o fim da exclusividade dos escritórios com corretoras, por exemplo, pode acontecer.
Segundo o fundador do Champs Law, escritório especializado em Direito Societário, em Finanças e Mercado de Capitais, Guilherme Champs, essa questão já está impactando no mercado que se antecipa com renovações de contratos de distribuição de longo prazo.
Outra questão que pode ser viabilizada é a possibilidade de as casas terem sócios investidores. “A permissão para a entrada de sócios capitalistas nessas sociedades é outro ponto que vem atraindo muito a atenção para a nova resolução”, diz o superintendente da ABAI, Francisco Amarante.
Atualmente, um assessor pode trabalhar sozinho ou se unir a outro para montar uma companhia, mas um profissional de outra área não pode entrar nessa sociedade.
Fim da exclusividade regulatória
Um aspecto bastante discutido na audiência é com relação ao fim da exclusividade regulatória, passando a valer as negociações contratuais.
A ABAI defende o seu fim, alegando que a exclusividade deve ser fruto de negociações entre as partes e não uma exigência regulatória.
No entanto, a sua flexibilização pouco deve afetar o mercado. Isso porque o próprio mercado já tem se ajustado, com contratos de longo prazo entre as plataformas e os escritórios, sem contar o aspecto das contrapartidas que serão exigidas, como a nomeação de diretores de normas, controles e compliance – que será uma barreira para os modelos de negócio menores.
Um ponto de avanço na nova resolução, mas pouco comentado, está na possibilidade de o assessor de investimentos fazer recomendação de ativos aos seus clientes, desde que da plataforma a que esteja vinculado permita e não se confundindo com o papel do consultor de investimentos.
Como isso já ocorre na prática, o fato de estar explicitado na nova regra, trará maior segurança ao mercado e ao investidor, uma vez que o seu perfil de risco deverá estar sendo respeitado, explica a ABAI em nota.
As expectativas do mercado
Para Champs, as principais mudanças esperadas pela indústria de agente autônomo de investimentos (AAIs) estão nas questões societárias.
A expectativa passa pela viabilidade de poder recepcionar investidores no quadro societário, com “a possibilidade de estes profissionais se organizarem da forma empresarial, podendo recepcionar em seu capital social um sócio que não seja necessariamente agente autônomo”, afirma.
Outro ponto importante para o fundador do Champs Law, é que tais sociedades poderão, igualmente, se organizarem por meio de outros tipos societários, como, por exemplo, o que diz respeito à Lei das S/As e “serão naturalmente mais amigáveis ao próprio investidor profissional”, diz.
Para o superintendente da ABAI, a edição da nova Resolução CVM 16/21 é muito aguardada pelo mesmo motivo, “a possibilidade de as empresas de assessoria de investimentos serem constituídas sob a forma de sociedade empresária é o tema que vem gerando a maior expectativa no mercado”, afirma.
Isso deve-se ao fato de muitas empresas terem atingido um tamanho e uma complexidade, que o modelo simples exigido hoje já não atende a maioria dessas companhias.
A questão da transparência ao investidor também é destacada, já que a nova norma deverá exigir um termo de ciência do investidor, atestando estar ciente do papel que o assessor representa e as formas pelas quais é remunerado. “Vale ressaltar que o regulador recomenda que toda a cadeia de distribuição seja transparente e não apenas a ponta final do assessor”, afirma Amarante.
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