Jornalismo

Aqui está o que o STF não quer que você saiba: Veja trechos da reportagem da Crusoé

16 abr 2019, 14:03 - atualizado em 16 abr 2019, 14:23
Alexandre de Moraes determinou que os responsáveis pela publicação fossem intimados a prestar esclarecimentos em até 72 horas (Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Money Times publica, em primeira mão, trechos da reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, da revista Crusoé, censurada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, nesta segunda-feira (15).  Moraes determinou que o site O Antagonista e a revista retirassem do ar o conteúdo e determinou que a Polícia Federal “intimasse os responsáveis para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. A multa diária é de R$ 100 mil.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, referiu-se à veiculação como “notícias falsas (fake news)” que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes.

O texto revela que o codinome “amigo do amigo de meu pai” era utilizado por Marcelo Odebrecht para se referir ao ministro Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal. A informação consta em um documento do delator na Lava Jato.

A Polícia Federal questiona o empreiteiro sobre qual seria a identidade “com o detalhamento possível” deste codinome em uma troca de mensagens feita em 13 de julho de 2017 com Irineu Berardi Meireles e Adriano Sá de Seixas Maia, executivos da construtora.

Marcelo questiona a dupla: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”. Maia responde: “Em curso”.

“A resposta do empreiteiro, que após passar uma longa temporada na prisão em Curitiba agora cumpre o restante da pena em regime domiciliar, foi surpreendente. Escreveu Marcelo Odebrecht no documento enviado esta semana à Lava Jato: “(A mensagem) Referese a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antonio Dias Toffoli”. AGU é a Advocacia-Geral da União. Dias Toffoli era o advogado-geral em 2007”, cita a reportagem da Crusoé.

De acordo com o texto, os codinomes relacionados às amizades de Marcelo e do seu pai, Emílio Odebrecht, já apareciam nas primeiras mensagens da empreiteira às quais a Polícia Federal teve
acesso, ainda na 14ª fase da Lava Jato, deflagrada em junho de 2015. Agora, este mistério parece resolvido.

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Veja nota publicada por Mario Sabino, Publisher da Crusoé

Fomos surpreendidos na manhã desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem “O amigo do amigo de meu pai”, publicada na sexta-feira passada pela revista Crusoé.

A reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse à Força Tarefa da operação que se referia a Antonio Dias Toffoli, na época Advogado Geral da União e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal.

Além de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas.

Nossos advogados entrarão com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constituição. Na nossa visão, trata-se de ato de intimidação judicial. A liberdade de imprensa só se enfraquece quando não a usamos. Continuaremos a lutar por ela.

Mario Sabino

Publisher da Crusoé

Nota da Abraji sobre a censura

O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a disseminação de “fake news” contra os ministros do próprio tribunal atingiu hoje seu primeiro alvo: a liberdade de imprensa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (15.abr.2019), que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem do ar conteúdo relacionado à reportagem “O amigo do amigo de meu pai” (capa da mais recente edição da Crusoé), que trata de supostas relações entre o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, e a empreiteira Odebrecht. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal intime “os responsáveis” pelo site e pela Revista “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. Caso os veículos não retirem os conteúdos do ar, receberão multa diária de R$ 100 mil.

A decisão faz parte do Inquérito 4781, que foi aberto por Toffoli em 14.mar.2019, tramita em sigilo no STF e é relatado por Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

A reportagem da Crusoé apontou a existência de um documento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em resposta a questionamentos da Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, revela que o codinome “o amigo do amigo de meu pai” se refere a Toffoli. O codinome havia sido usado em emails trocados entre Marcelo Odebrecht e executivos da empreiteira.

Após a publicação da reportagem, Toffoli solicitou a Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

Moraes, ao determinar que a reportagem fosse retirada do ar, considerou que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”  –  sem explicar em que consiste tal abuso.

O ministro afirmou ainda que se trata de “típico exemplo de fake news”  – sem esclarecer como o tribunal conceitua “fake news”, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação.

O único elemento que Moraes cita para qualificar a reportagem como falsa é uma nota na qual a Procuradoria Geral da República afirma não ter recebido informação sobre os esclarecimentos de Marcelo Odebrecht. A Crusoé, em seu texto, diz que “cópia do material”  foi remetida para a PGR. Embora esse seja um aspecto secundário da reportagem, Moraes afirma que “obviamente o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria”. O documento citado pela Crusoé não apenas existe como está disponível na internet. A íntegra foi também publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir “fake news”, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender.

Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal.

A Abraji apela ao Supremo Tribunal Federal para que reconsidere a decisão do ministro Alexandre de Moraes e restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público.

Diretoria da Abraji, 15 de abril de 2019.