Aprovada validade nacional para carteira funcional de policial legislativo
Em sessão remota nesta quinta-feira (17), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.463/2020, que confere validade nacional às carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, constituem prova de identidade civil e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
De acordo com o texto, o policial legislativo fica obrigado “a restituir, imediatamente, à administração da respectiva Casa legislativa a carteira de identidade funcional de policial legislativo nos casos de suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou na hipótese de exoneração do cargo de natureza policial”.
O uso indevido de carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às sanções e às penalidades previstas em lei. A proposta estabelece ainda que se aplica à carteira de identidade funcional de policial legislativo o disposto na Lei 7.116, de 1983, que assegura validade nacional às carteiras de Identidade e regula a expedição desse documento. A lei decorrente da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
“Como se percebe, este projeto se destina apenas a reafirmar que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo, emitidas pela Câmara ou pelo Senado Federal, constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional, como já previsto para as demais espécies de documentos de identificação funcional, como aquelas emitidas pelas entidades de classe, a exemplo da carteira de identidade dos advogados, médicos e engenheiros”, explica o relator da matéria.
Marcos do Val ressalta ainda que o projeto visa impedir que novas discussões continuem a ocorrer a respeito da validade dos documentos expedidos pela Câmara ou pelo Senado quanto à identificação dos policiais legislativos, uma vez que será fixado, por meio de norma jurídica, que o policial legislativo poderá identificar-se civilmente, para todos os fins de direito, por meio da apresentação da sua carteira funcional.
O projeto foi apresentado em dezembro de 2017 pelo ex-deputado federal Carlos Marun. Na Casa de origem, o texto foi identificado como PL 9.356/2017, tendo sido remetido ao Senado em dezembro de 2019.