Política

Aprovada MP que libera sorteios de prêmios na TV; texto vai a sanção

26 jun 2020, 7:42 - atualizado em 26 jun 2020, 7:42
Sorteios
Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998 (Imagem: Pixabay)

Por 71 votos a favor e 4 contrários, o Senado aprovou nesta última quinta-feira (25) projeto derivado da Medida Provisória 923/2020, que autoriza emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes.

Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja a Medida Provisória:

O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM). Os senadores rejeitaram a única emenda levada a votação, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que limitava a veiculação de programas de sorteios ao horário entre 23h e 5h mediante classificação indicativa para maiores de 18 anos.

Sem modificações em relação ao projeto de lei de conversão (PLV) 16/2020 aprovado na Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.

Sorteios

O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta, sob a justificação de “incentivar a audiência das redes para que estas obtenham recursos necessários ao investimento em equipamentos de alta tecnologia”, com isso, aumentando sua capacidade de transmitir conteúdo principalmente para a população mais carente.

Na forma final, a autorização se estende a TVs, rádios e organizações da sociedade civil, que poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular.

No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

Na forma final, a autorização se estende a TVs, rádios e organizações da sociedade civil, que poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular (Imagem: Pixabay)

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.

Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.

A participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital.

Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.

O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização.

Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.

Concessões

O PLV mantém o artigo que trata da renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão. Com isso, as emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional.