Aprovada a ampliação da lista de beneficiários do auxílio de R$ 600; confira
A lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada por um projeto aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, onde a lista foi novamente ampliada e devolvida ao Senado para nova votação (PL 873/20).
O Senado aprovou a proposta com alterações. O texto será enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários: |
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Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos |
Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais |
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões |
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação |
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo |
Diaristas, cuidadores, babás |
Agentes de turismo, guias de turismo |
Seringueiros, mineiros, garimpeiros |
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados |
Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições |
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato |
Garçons |
Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza |
Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares |
Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta |
Sócios de pessoas jurídicas inativas |
Produtores em regime de economia solidária |
Professores contratados que estejam sem receber salário |
Novas normas
O projeto altera a lei, que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.
O projeto proíbe a recusa do auxílio emergencial para o trabalhador civilmente identificado que, sob as penas da Lei, declarar não possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor.
Regras atuais |
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Pela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos: |
seja maior de 18 anos de idade; |
não tenha emprego formal ativo; |
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família; |
cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos; |
que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. |
A lei cita os seguintes beneficiários:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no CadÚnico.