Apple X Gradiente: STF irá reiniciar do zero julgamento sobre iPhone; entenda
O julgamento pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil, uma disputa entre a Apple e a Gradiente, será reiniciado em plenário físico, após pedido de destaque do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Até então, o julgamento estava ocorrendo em plenário virtual, sistema em que cada ministro deposita seu voto até um determinado prazo, que iria encerrar ontem (23). O placar era de 5 a 3 para a Apple.
Com o pedido de destaque por Toffoli, o placar retorna a zero e os ministros deverão reapresentar seus votos, podendo inclusive alterá-los.
Vale pontuar que o STF está atuando com 10 ministros, enquanto não há indicação do substituto de Rosa Weber. O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito e não votará.
A definição da data do plenário físico está nas mãos do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e é possível que a Corte já esteja com 11 integrantes quando o julgamento for retomado.
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Entenda disputa pela marca “iPhone”
A disputa pela marca de smartphones começou nos anos 2000, quando a Gradiente entrou com um pedido no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para registrar a marca “Gradiente Iphone”.
Mas o registro só foi aceito em 2008, o que a empresa brasileira alega ter sido um erro do Inpi. Enquanto isso, o primeiro iPhone foi lançado pela Apple nos Estados Unidos em 9 de janeiro de 2007, e o primeiro smartphone da empresa a ser vendido no Brasil aconteceu em 26 de setembro de 2008.
Já no início da década de 2010, a Apple entrou com um pedido para a nulidade do registro da Gradiente no Inpi e foi bem sucedida.
Contudo, a Gradiente entrou com um recurso para essa decisão. A empresa americana saiu vencedora do processo em outras instâncias, mas agora o processo passa pela Suprema Corte.
No recurso ao STF, a Gradiente argumenta que a Apple não atuava no Brasil quando a companhia deu entrada no pedido de registro e, ao lançar o iPhone por aqui, deveria ter consultado o Inpi para saber se já havia algum registro Para a empresa, a decisão do TRF-2 relativizou o direito fundamental à marca e o direito de propriedade.
Já a Apple pontua que a família de produtos ‘i-‘, como o iMac, iBook, iPad, entre outros, está relacionada a ela, e defende que a Gradiente só pode utilizar a expressão completa “Gradiente Iphone”, mas não o termo isoladamente.