Empresas

Apple pode perder direito da marca ‘iPhone’ no Brasil? Entenda questão que será julgada pelo STF

28 out 2023, 17:00 - atualizado em 27 out 2023, 12:39
iphone
Disputa pela marca “iPhone” se iniciou em 2013 e ainda não tem data para julgamento (Imagem: Apple/Divulgação)

A Apple e a Gradiente estão em “pé de guerra” pela marca iPhone no Brasil. O julgamento que deve decidir o embate será reiniciado em plenário físico, após pedido de destaque do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.

Até então, o julgamento estava ocorrendo em plenário virtual, sistema em que cada ministro deposita seu voto até determinado prazo, que iria encerrar na segunda-feira (23). O placar era de 5 a 3 para a Apple.

Com o pedido de destaque por Toffoli, o placar retorna a zero e os ministros deverão reapresentar seus votos, podendo inclusive alterá-los. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por que a marca “iPhone” está sendo disputada?

A disputa pela marca de smartphones começou nos anos 2000, quando a Gradiente entrou com um pedido no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para registrar a marca “Gradiente Iphone”.

Mas o registro só foi aceito em 2008, o que a empresa brasileira alega ter sido um erro do Inpi. Já o lançamento do primeiro iPhone pela Apple nos Estados Unidos ocorreu em 9 de janeiro de 2007, e o primeiro smartphone da empresa a ser vendido no Brasil aconteceu em 26 de setembro de 2008.

No início da década de 2010, a Apple entrou com um pedido para a nulidade do registro da Gradiente no Inpi e foi bem-sucedida.

Contudo, a Gradiente entrou com um recurso para essa decisão. A empresa americana saiu vencedora do processo em outras instâncias, mas agora o processo passa pela Suprema Corte.

No recurso ao STF, a Gradiente argumenta que a Apple não atuava no Brasil quando a companhia deu entrada no pedido de registro e, ao lançar o iPhone por aqui, deveria ter consultado o Inpi para saber se já havia algum registro Para a empresa, a decisão do TRF-2 relativizou o direito fundamental à marca e o direito de propriedade.

Já a Apple pontua que a família de produtos ‘i-‘, como o iMac, iBook, iPad, entre outros, está relacionada a ela, e defende que a Gradiente só pode utilizar a expressão completa “Gradiente Iphone”, mas não o termo isoladamente.