Política

Apostas esportivas: Veja o que o que pode e o que não, conforme regras do governo

27 out 2023, 15:05 - atualizado em 27 out 2023, 15:05
apostas esportivas
As regras para apostas esportivas definem diretrizes sobre publicidade, jogo responsável e combate à lavagem de dinheiro (Imagem: Getty Images)

O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira (27) a Portaria nº 1.330, que define regras gerais para os mercados das bets — como são conhecidas as casas de apostas de quotas fixas.

O conjunto de regras define diretrizes sobre publicidade, jogo responsável e combate à lavagem de dinheiro, com o intuito de garantir a proteção dos consumidores.

A maior parte das regras incluídas na portaria já estavam previstas na medida provisória que o governo publicou em junho deste ano, no entanto, ela não foi apreciada. Atualmente, corre um projeto de lei (PL) para a regularização das bets.

O PL deve ser votado pelo Senado no início de novembro. Caso aprovado, o texto indica que as casas de “bets” pagarão 18% sobre a receita bruta dos jogos, a serem destinados para:

  • Área do esporte – 6,63%
  • Área de turismo – 5%
  • Fundo Nacional de Segurança Pública – 2,55%
  • Seguridade Social – 2%
  • Ministério da Educação – 1,82%

Além disso, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre os ganhos de cada aposta superior a R$ 2.112, sem a possibilidade de abater de outras operações em que tiver perdido.

O texto aprovado na Câmara indica que a Secretaria Nacional de Apostas e prêmios, criada pelo Ministério da Fazenda, seria responsável por autorizar e fiscalizar as casas de apostas no Brasil, além de controlar a arrecadação e distribuição de impostos.

O que pode e o que não pode nas apostas esportivas

A portaria divulgada hoje proíbe a concessão de outorga para empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.

Empresas estrangeiras, poderão ser autorizadas mediante a constituição de subsidiária no Brasil.

Os operadores de apostas deverão ter clareza nas informações e só podem usar os dados pessoais dos usuários com permissão expressa. Além disso, terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A portaria prevê ainda que as companhias adotem ações para prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostados. Nesta linha, as apostas estão proibidas para menos de 18 anos e a identificação será necessária para apostar.

Além disso, as casas de apostas deverão implementar mecanismo e sistemas internos de controle que permitam estabelecer limite de tempo de jogo por dia, máximo de perda e período de pausa e autoexclusão.

Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador.

Por fim, estão proibidas, por exemplo, ações publicitárias e de marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal.

A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.

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