Apostas esportivas: Taxação de 18%, regras e multas; veja o que prevê a MP publicada pelo governo
O governo publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. Dessa maneira, todas as regras já são válidas, mas deverão ser analisadas em, no máximo, quatro meses pelo Congresso para não expirarem.
Conforme a MP, as “bets” — como são conhecidas as empresas de apostas esportivas — serão taxadas em 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), ou seja, a receita após o pagamento dos prêmios aos ganhadores e Imposto de Renda sobre a premiação.
A taxação das apostas já havia sido prevista em maio deste ano, no entanto, esperava-se que fosse de 16%.
A Fazenda estima uma arrecadação de R$ 12 bilhões por ano com a regulamentação, contudo, esta estimativa trata-se de um “potencial de receita”, sendo que no início a cifra pode ser bem menor.
Dessa maneira, em 2024, um cenário mais conservador indica possível recolhimento de R$ 2 bilhões, enquanto para próximos anos o governo trabalha com estimativas entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
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Taxação
Com a determinação, as “bets” terão 82% do GGR para manter a operação, sendo que os 18% de imposto ficarão divididos da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Regras para apostas esportivas
A MP publicada hoje altera a Lei Federal nº 13.756, de 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Por lei, essa modalidade era um serviço público exclusivo da União, entretanto, o termo “exclusivo” foi excluído do texto.
Dessa maneira, o Ministério da Fazenda deve autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”, conforme a medida.
Em relação às regras, ainda há determinações sobre quais pessoas não podem realizar a prática. Confira:
- Agente público que atue na fiscalização do setor ao nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Quem tem acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Quem possa ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
As medidas prevem ainda que, no caso de prêmios não retirados dentro de 90 dias, serão destinados ao Fies até 2028, após o período, para o Tesouro Nacional.
As bets também devem promover campanhas de conscientização sobre o vício em jogos, sendo que também caberá à Fazenda a regulamentação das ações de marketing promovidas pelas empresas.
Multas
A medida define que multas entre 0,1% e 20%, sobre a arrecadação da empresa que realizar apostas sem autorização da mesma, ou ainda que usufrua de outorga, descumpra com as regras definidas em lei. O limite é de R$ 2 bilhões por infração.
Além disso, a licença de operação poderá ser cassada e suspensas as atividades realizadas pela bet.