Aposentada quis desistir da aposentadoria, mas INSS não deixou; entenda
Uma aposentada de 80 anos entrou com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para renunciar à sua aposentadoria. Porém, a instituição negou a solicitação, afirmando ser irrenunciável.
Em resumo, a aposentada não pode acumular dois benefícios ao mesmo tempo e solicitou administrativamente a renúncia do benefício, segundo O’Globo.
Para que fosse aceito, era necessário seguir alguns requisitos. Agora, ela terá que acionar o Poder Judiciário para dar sequência ao pedido.
Como renunciar à aposentadoria?
Para saber se é possível ou não, é necessário seguir alguns requisitos:
- Se você já realizou o saque do seu primeiro benefício, a aposentadoria é irrenunciável;
- Se você não sacou o seu primeiro benefício, (ou FGTS ou PIS/PASEP), é possível renunciar.
Como solicitar o pedido de desistência de aposentadoria?
A solicitação do pedido de desistência é realizada pelo site do Meu INSS. Confira:
- Entre com os dados cadastrados (CPF e senha);
- No campo de busca da tela inicial a opção, pesquise “Solicitar Desistência/Encerramento/Renuncia do Benefício”;
- Tenha o pedido escrito e fundamentado, documentos pessoais digitalizados e declarações para dar sequência no processo da solicitação.
As declarações são em viés das duas limitações mencionadas acima, sendo necessário estarem assinadas e com a comprovação de não ter sido realizado nenhum saque. É permitida para envio:
- Declaração da Caixa Econômica Federal;
- Declaração do Banco do Brasil;
- Declaração pessoal de não recebimento de créditos;
- Declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, no caso de empresa acordante.
Daí por diante, você conseguirá fazer a desistência do benefício.
É importante ressaltar que o pedido de desistência não é feito de forma automática e nem existe um prazo fixo. Geralmente, os pedidos levam de 3 a 5 meses para serem feitos, sendo recomendado o auxílio de um advogado em todo o processo.