Após extraviar mala de cliente na ida e na volta, Azul deverá pagar indenização de R$ 10 mil
A Azul (AZUL4) terá que indenizar em R$ 10 mil uma cliente que teve sua bagagem extraviada no trecho de ida e de volta de sua viagem.
De acordo com o documento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a viajante foi de o Montes Claros (MG) ao Rio de Janeiro (RJ) e quando chegou ao destino sua bagagem não estava lá. Após 18 horas, a cliente recebeu sua bagagem em péssimo estado, com pertences molhados.
“Quando a passageira retornou à cidade de origem, teve novamente sua bagagem extraviada. Dessa vez, a mala não foi devolvida. Diante disso, ela recorreu à Justiça, e a companhia aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros”, informou a nota.
O tribunal afirmou que a Azul recorreu, alegando que a sentença deveria ser reformada integralmente, uma vez que o caso não comporta qualquer indenização.
A empresa afirmou que “o valor indenizatório é alcançado com base no peso da bagagem extraviada, procedimento justo que visa garantir que cada passageiro receba valores condizentes com o volume transportado’’ e pediu a diminuição do montante da indenização”.
O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, mostrou a responsabilidade da companhia, de acordo com o artigo 734 do Código Civil: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”
Sendo assim, o desembargador decidiu também manter o valor fixado em primeira instância, negando provimento ao recurso interposto pela Azul.