Após errar e cobrar dívida antecipadamente, Bradesco deverá pagar R$ 15 mil a cliente
O Bradesco foi sentenciado pela justiça a pagar R$ 15 mil a uma empresa cliente do banco. De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a instituição financeira cobrou antecipadamente a dívida da empresa e a colocou na lista de inadimplência sem motivo.
Os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Baeta Neves responsáveis pelo caso entenderam que é incabível o vencimento antecipado da dívida, devendo o empréstimo apenas ter o seu prazo de cumprimento alongado.
O caso
Em 25 de setembro de 2012, a consumidora contratou um empréstimo consignado que previa a quitação por meio do desconto mensal de 84 parcelas, no valor de R$ 441,75 cada, diretamente em sua folha de pagamento. Os descontos teriam início em 5 de novembro de 2012 e terminariam em 5 de outubro de 2019.
Em 8 de outubro de 2013, contudo, o banco ajuizou uma ação de cobrança, fundado na inadimplência da consumidora em relação a 78 parcelas, já computadas as que ainda não estavam vencidas.