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Após errar e cobrar dívida antecipadamente, Bradesco deverá pagar R$ 15 mil a cliente

17 fev 2020, 15:31 - atualizado em 17 fev 2020, 15:31
Bradesco BBDC4
Em 25 de setembro de 2012, a consumidora contratou um empréstimo consignado que previa a quitação por meio do desconto mensal de 84 parcelas, no valor de R$ 441,75 cada, mas o combinado não foi cumprido (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)

O Bradesco foi sentenciado pela justiça a pagar R$ 15 mil a uma empresa cliente do banco. De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a instituição financeira cobrou antecipadamente a dívida da empresa e a colocou na lista de inadimplência sem motivo.

Os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Baeta Neves responsáveis pelo caso entenderam que é incabível o vencimento antecipado da dívida, devendo o empréstimo apenas ter o seu prazo de cumprimento alongado.

O caso

Em 25 de setembro de 2012, a consumidora contratou um empréstimo consignado que previa a quitação por meio do desconto mensal de 84 parcelas, no valor de R$ 441,75 cada, diretamente em sua folha de pagamento. Os descontos teriam início em 5 de novembro de 2012 e terminariam em 5 de outubro de 2019.

Em 8 de outubro de 2013, contudo, o banco ajuizou uma ação de cobrança, fundado na inadimplência da consumidora em relação a 78 parcelas, já computadas as que ainda não estavam vencidas.

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