Após decisão de Toffoli, juiz suspende ação penal contra Serra
O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira suspender um processo aberto na véspera contra o senador e ex-governador paulista José Serra (PSDB-SP) e a filha dele, Verônica Serra, em caso referente à operação Lava Jato após decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de paralisar o trâmite de outros dois casos envolvendo o tucano.
O magistrado, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, disse que só teve ciência da decisão de Toffoli após ter decidido pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal, segundo manifestação divulgada pela assessoria de comunicação da Justiça Federal. E que, por cautela, determinou a suspensão do trâmite do processo, embora ela não tenha sido alvo expresso da determinação de Toffoli.
“A respeito dos eventos referentes à reclamação 42355, informo que a decisão de recebimento da denúncia foi proferida às 18:04 de 29/07/2020, sem que o magistrado tivesse ciência da decisão proferida pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal naquele dia”, disse o comunicado.
“O aviso de recebimento de malote digital para a comunicação da referida decisão foi recebido no endereço eletrônico da Secretaria da 6ª Vara Criminal Federal às 18:27 de 29/07/2020, e foi lido pela referida Secretaria às 18:34. O magistrado responsável somente foi cientificado na manhã de hoje, 30/07/2020, para a tomada das providências cabíveis. Por cautela, determinou a suspensão da ação penal até nova ordem do Supremo Tribunal Federal”, completou.
A íntegra da decisão, segundo a assessoria, não foi disponibilizada.
Na quarta, após ter sido provocado pela defesa do senador, o presidente do STF determinou a suspensão de duas investigações sobre o tucano. A primeira delas corre perante a Justiça Federal, que envolve a suspeita de lavagem de dinheiro e suspeita de pagamento de propina em obras do Rodoanel.
A outra apuração paralisada por Toffoli refere-se a um caso que tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo referente a suposto caixa 2 na campanha de Serra ao Senado em 2014.
A assessoria de imprensa do senador foi procurada para um comentário, mas não se manifestou de imediato.
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal de SP entende “indevida” a suspensão da ação penal aberta na véspera em face de Serra e da filha.
“Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal”, disse.
“Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, complementou.
O grupo disse que adotará as providências cabíveis para retomar a ação penal instaurada oportunamente.
“De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo”, disse.
“Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes”, concluiu.