Direitos do consumidor

Apagão: Teve aparelho doméstico queimado na queda de energia? Veja o que fazer

15 ago 2023, 10:52 - atualizado em 15 ago 2023, 11:38
energia
É comum que aparelhos domésticos e eletrônicos queimem devido à oscilação de energia elétrica. (Imagem: Pixabay/@colin)

Um apagão nacional, que ocorreu por volta das 8h31 desta terça-feira (15), deixou ao menos 20 estados brasileiros sem energia elétrica.

Há relatos de falta de energia no Distrito Federal, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e o Ministério de Minas e Energia confirmaram o apagão e pontuam que as causas ainda estão sendo apuradas.

No entanto, o apagão pode gerar prejuízos aos consumidores. É comum que aparelhos domésticos e eletrônicos queimem devido à oscilação, queda ou retorno abrupto da energia elétrica.

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Veja o que fazer se o eletrodoméstico queimou no apagão

No caso de queima por quedas de energia, o Código de Defesa do Consumidor determina que as concessionárias devem ser responsáveis pela reparação pelos danos causados em caso de falhas no fornecimento de energia.

A primeira coisa que o consumidor deve fazer é anotar data e horário da ocorrência. Depois disso, ele deve entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento presencial, por telefone ou via internet e relatar qual é o problema. Aqui, vale descrever as características do equipamento danificado, incluindo marca e modelo.

Esse primeiro contato para solicitar o ressarcimento deve acontecer em até 90 dias. A empresa pode solicitar nota fiscal do aparelho; declaração de que não houve adulteração no aparelho e nas instalações elétricas da residência; e, caso, o equipamento já tenha sido consertado, será requisitado dois orçamentos, um laudo de um profissional qualificado e as peças danificadas.

Segundo as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária deve realizar vistorias no local do dano e nos aparelhos equipamentos queimados. Por isso, a empresa tem um prazo de até 10 dias após o primeiro contato do consumidor para realizar essa vistoria. Caso o eletrodoméstico seja uma geladeira, aí o prazo é de até 1 dia útil.

Após a visita técnica, a concessionária tem 15 dias para apresentar um parecer. Caso fique comprovado que a causa do dano foi a oscilação de energia, o ressarcimento deve acontecer em até 10 dias. Nesse caso, pode ser por meio de pagamento, conserto ou substituição do aparelho.