Apagão em SP: Você pode ter desconto de um terço da conta de energia; entenda
A queda da energia elétrica em São Paulo, na área de concessão da Enel, pode levar à compensação no valor de até um terço (cerca de 33%) da conta mensal. O desconto seria aplicado a consumidores que ficaram sem energia por 72 horas.
A estimativa, feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) leva em conta a regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão.
O consultor técnico da Anace, Carlos Schoeps, indica que “a situação verificada em São Paulo poderia se enquadrar nessa situação, com um cálculo específico para o ressarcimento dos consumidores”.
O especialista estimou que um consumidor da Região Metropolitana de São Paulo que usa cerca de 300 kWh/mês e tem uma conta mensal da ordem de R$ 250,00 pode receber um reembolso de entre R$ 100,00 e R$ 130,00, se tiver ficado sem energia elétrica por 72 horas por conta do apagão do final de semana passado.
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Queda de energia: O que fazer
Com a queda de energia elétrica em São Paulo, consumidores relatam problemas com aparelhos eletrônicos e perda de produtos que necessitam de refrigeração. Veja como recorrer nesses casos.
Queima de aparelhos
O Procon-SP, órgão de direito do consumidor indica que, em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente).
O registro deve ser feito no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
A empresa possui 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento (caso seja comprovado o dano pela queda de energia).
Perda de produtos
Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o Procon indica que o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.
O órgão indica fatores para facilitar a comprovação dos danos causados:
- Fotos da comida que estragou
- Nota fiscal dos produtos (se possuir)
- Embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido