Saúde

ANS suspende cobertura obrigatória de teste rápido da Covid-19 por planos de saúde

17 jul 2020, 13:38 - atualizado em 17 jul 2020, 13:40
Coronavírus Teste
A ANS tomou a decisão em reunião da diretoria colegiada na noite de quinta-feira (Imagem: REUTERS/Rebecca Cook)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a obrigatoriedade de cobertura do exame sorológico para Covid-19 pelos planos de saúde, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido da entidade, informou a agência reguladora.

A ANS tomou a decisão em reunião da diretoria colegiada na noite de quinta-feira, quando debateu veredicto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo os efeitos de medida cautelar proferida em ação civil pública que determinara a cobertura obrigatória dos chamados testes rápidos.

Inicialmente, a ANS havia decidido manter a obrigatoriedade apesar da decisão judicial, mas reverteu a posição na reunião da diretoria, enquanto prosseguirá com as análises sobre a viabilidade da inclusão do procedimento no rol de coberturas obrigatórias, disse a agência reguladora em seu site oficial.

“A avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura dos planos de saúde já estava em estudo pela agência, quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames no rol de coberturas obrigatórias.

A agência cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação sem a devida análise criteriosa poderia causar para os consumidores.

Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a agência prosseguirá com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no rol”, afirmou.

O exame sorológico detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame tem cobertura obrigatória determinada pela ANS desde o início da pandemia.

Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS (Imagem:REUTERS/Ricardo Moraes?)

A baixa capacidade de realizar testes desde o início da pandemia é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus.

O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus, com mais de 2 milhões de infecções, e também o segundo com mais mortes, com mais de 76 mil óbitos. Apenas os Estados Unidos têm mais casos e mortes por Covid-19.