Planos de Saúde

ANS adota novas regras para operadoras; entenda o que muda

15 ago 2023, 12:30 - atualizado em 15 ago 2023, 12:30
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A ANS aprovou novas regras para as operadoras que implicam na troca e retirada de rede hospitalar e mais. (Imagem: REUTERS/Benoit Tessier)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a adoção de novas regras para os planos de saúde, nesta segunda-feira (14). As normas entram em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

As mudanças propostas implicam na alteração de rede hospitalar das operadoras podendo ser realizada a retirada ou a troca de um hospital da rede, obrigação da comunicação individualizada e a ampliação das regras de portabilidade. Segundo a ANS, a intenção é  promover maior segurança e transparência aos beneficiários

Retirada ou troca de hospital da rede credenciada

Redução da rede hospitalar

Uma das principais mudanças, de acordo com a ANS, está relacionada à análise do “impacto sobre os consumidores” atendidos pela operadora. Ou seja, é avaliado os registros de internações dos beneficiários.

Na regra atual, um estabelecimento só pode ser excluído pela operadora caso não seja registrada nenhuma internação em um período de 12 meses.

Na nova norma, é avaliado se o hospital é responsável por até 80% das internações de sua região de atendimento. Caso positivo, a operadora não poderá retirar de sua redes, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias, diz o comunicado.

“Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto”.

Vale lembrar que a regra do “impacto sobre os beneficiários” também é considerada nessa situação.

A norma em vigor sobre a necessidade do novo hospital estar no mesmo município está mantida, a menos que não haja prestador disponível. Neste último caso, poderá ser indicado um hospital em novo município.

Comunicados individuais

Agora, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a comunicar, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada e deve ser feita com 30 dias de antecedência.

Regras de portabilidade

Caso os beneficiários fiquem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede coberta pelo seu plano, ele poderá fazer a portabilidade para outra operadora sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).

“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.

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