ANP aprova consulta sobre redução de metas de CBios por distribuidor de combustível
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira a realização de consulta e audiência públicas sobre a inclusão de dispositivo em resolução da autarquia que poderá resultar na redução das metas individuais de compra de crédito de descarbonização (CBios) pelas distribuidoras de combustíveis.
A redução foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em norma publicada em setembro de 2020, mediante a aquisição de biocombustíveis por meio de contratos de fornecimento de longo prazo.
Mas só poderia ocorrer com um regulamento da ANP.
A consulta pública é aberta em momento em que o setor de combustíveis e consumidores são pressionados por custos mais altos do petróleo e do dólar forte frente ao real, o que se reflete em combustíveis mais caros nas bombas.
Os CBios, embora tenham um componente ambiental importante, adicionam custos para a cadeia produtiva.
Foram negociados em patamares recordes no último mês, com o preço médio atingindo 119,06 reais em maio, versus média de 39,31 reais no ano de 2021.
A alta nos preços, avaliou o Itaú BBA, ocorreu em maio com aumento no volume de negócios em um mercado em que 81% dos CBios estão na “parte obrigada” (distribuidoras).
As principais distribuidoras do país, como Vibra (VBBR3), Raízen (RAIZ4) e Ipiranga, respondem pela maior parte dos CBios que precisam ser adquiridos. Mas o custo adicional da obrigação tem impactado também empresas menores.
Questionada sobre prazos para a redução das metas, a ANP afirmou que informações serão divulgadas posteriormente, após a publicação do aviso no Diário Oficial.
“Assim, a minuta de resolução que entrará em consulta pública tem por objetivo atender à determinação do CNPE e é resultado de intensos estudos e discussões com os agentes do mercado sobre o tema”, disse a ANP.
“A proposta prevê, em suma, condições e sistemática de redução das metas anuais individuais atribuídas aos distribuidores de combustíveis, pela aquisição de biocombustíveis através de contratos de fornecimento celebrados entre tais agentes econômicos e produtores de biocombustíveis…”
Entre os principais pontos da nova resolução, encontram-se: fixação de prazos mínimos contratuais para fins de aplicação da redução; e a escala de redução para diferentes prazos contratuais, privilegiando com maiores descontos aqueles com maior duração.
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