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ANM redefine prazos para eliminação de barragens com método de alteamento a montante

12 ago 2019, 11:12 - atualizado em 12 ago 2019, 11:12
Barragem Brumadinho
Medida da ANM pretende garantir a seguridade da atividade mineradora no Brasil (Imagem: Reuters/Adriano Machado)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta segunda-feira novas medidas regulatórias que visam assegurar a estabilidade de barragens de mineração no Brasil, notadamente as construídas pelo método conhecido como “a montante” ou por método desconhecido, em resposta ao rompimento em janeiro de uma barragem da Vale (VALE3) em Brumadinho (MG).

Em resolução no Diário Oficial da União, a agência reguladora reiterou sua proibição a barragens a montante ou com método declarado como desconhecido no Brasil, revendo obrigações que haviam sido estabelecidas para essas estruturas e para minimizar o risco de rompimentos, “em especial por liquefação”.

No método de construção a montante, as paredes da barragem são construídas sobre uma base de resíduos, em vez de em material externo ou em terra firme.

Essa técnica foi utilizada tanto na barragem que se rompeu em Brumadinho, quanto em estrutura da Samarco (joint venture da Vale com o Grupo BHP (BHPB.L), (BHP.AX) que entrou em colapso em 2015, em Mariana (MG).

A ANM já havia publicado em fevereiro um veto a novas barragens a montante, pouco após o desastre de Brumadinho, que deixou mais de 240 vítimas confirmadas, além de regras para descaracterização dessas unidades. Mas a nova resolução substitui a regulação anterior, inclusive com novos prazos.

O Ministério de Minas e Energia disse em julho avaliar que o desastre em Brumadinho foi gerado por liquefação– processo em que água penetra na barragem e faz com que o material sólido perca sua resistência.

A barragem de Mariana se rompeu por liquefação.

Para minimizar esse risco, empreendedores com barragens a montante ou de método desconhecido deverão concluir até 15 de dezembro de 2019 projeto técnico de descaracterização das estruturas, contemplando no mínimo sistemas de estabilização da barragem existente ou construção de nova estrutura de contenção à jusante.

As obras desses sistemas de estabilização de barragem ou de construção de nova estrutura de contenção deverão ser concluídas até 15 de setembro de 2021.

A descaracterização das barragens deverá acontecer até setembro de 2022 para unidades com volume de até 12 milhões de metros cúbicos; até setembro de 2025 para barragens com entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até setembro de 2027 para barragens com volume acima de 30 milhões de metros cúbicos, segundo a resolução.

“É vedada a realização de novos alteamentos, exceto se assim exigido no projeto técnico executivo… para fins de descaracterização”, apontou a ANM, acrescentando que o não atendimento do prazo implicará na interdição da barragem até cumprimento.

Já as barragens de mineração alteadas a montante ou por método desconhecido em operação no momento poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021, “desde que o projeto técnico executivo… garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas”.

A resolução também aponta que empreendedores com barragens de mineração para disposição de rejeitos que estejam em operação, independente do método construtivo, deverão até 15 de dezembro concluir estudos “visando à identificação e eventual implementação de soluções voltadas à redução do aporte de água operacional nas barragens”.

Empreendedores com barragens de mineração ativas ou inativas também deverão fazer no mesmo prazo estudos sobre soluções técnicas para evitar aporte de água superficial e subterrânea no reservatório em desacordo com o projeto.

A resolução da ANM ainda define outras obrigações para barragens, inclusive quanto à instalação de sistemas de monitoramento em tempo real.