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Aneel suspende Furnas de leilões de geração e distribuição por um ano

24 jul 2018, 19:43 - atualizado em 24 jul 2018, 19:43

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (24) suspender por um ano o direito da empresa Furnas de participar de leilões de geração e distribuição de energia promovidos pela autarquia. O motivo foi o descumprimento do contrato de implantação de 11 empreendimentos eólicos no Rio Grande do Norte.

De acordo com a Aneel, pesou na decisão o histórico recente da empresa de atraso na implantação de novos empreendimentos. Segundo a agência reguladora, nos últimos dez anos, de 56 novas usinas que deveriam ter entrado em operação, apenas 23,2% foram concluídas. As outorgas de 67,9% dos empreendimentos foram extintas ou estão em processo de revogação, e 8,9% estão com obras em atraso.

Com a decisão a Aneel revogou as outorgas dos empreendimentos de centrais geradoras eólicas: Uirapuru, Santa Rosa, Ventos de Angelim, Arara Azul, Bentevi, Ouro Verde I, Ouro Verde II, Ouro Verde III, Serra do Mel I, Serra do Mel II e Serra do Mel III, localizadas nos municípios de Acaraú, João Câmara e Serra do Mel.

Além da exclusão dos leilões, a agência reguladora aplicou ainda multa correspondente a 1% do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para cada empreendimento.

As penalidades terão de ser pagas em até dez dias, a partir da publicação de ato da agência. O valor varia de R$ 536,3 mil a R$ 1,1 milhão. A maior parcela será paga por Furnas, que detém 90% de participação nos consórcios.

Fatores alheios

Em nota, Furnas, empresa do grupo Eletrobras, informou à Agência Brasil que vai recorrer da decisão da agência e que o atraso ocorreu por fatores alheios à vontade da empresa.

“Furnas vai recorrer da decisão da Aneel por entender que o atraso dos parques se deu por fatores alheios à sua vontade, como a falência da Impsa, empresa fornecedora dos aerogeradores. Além disso, Furnas lembra que os parques mencionados foram descontratados no Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD), regulamentado pela própria ANEEL, o que significa que a não entrada em operação desses empreendimentos não vai causar prejuízos nem para o setor, nem para o consumidor”, diz a nota.

Furnas é o principal sócio dos empreendimentos. Além da subsidiária da Eletrobras, ou outros sócios são Eólica Tecnologia, Ventos Tecnologia e Gestamp. Para estas empresas, a Aneel aplicou apenas multa por entender que são sócias minoritárias.

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